Produtor poderá usar cadastro ambiental para apurar área tributável pelo ITR

Produtor poderá usar cadastro ambiental para apurar área tributável pelo ITR

Publicado em: 01/08/2017

O produtor rural poderá utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR). É o que determina o Projeto de Lei 7611/17, do Senado, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).

O CAR é um banco de dados eletrônicos de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas, facilitando o controle, monitoramento e planejamento ambiental. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Bancos de dados

Atualmente, para fins de apuração ITR, o produtor deve subtrair da área total do imóvel as áreas necessárias à preservação ambiental, como as de preservação permanente e de reserva legal.

Essa informação é apresentada anualmente pelo proprietário, ao Ibama, no Ato Declaratório Ambiental (ADA). É esse documento que comprova a existência de áreas verdes protegidas e concede ao produtor a redução do ITR. Por exigência do Código Florestal, os dados apresentados ao Ibama também são incluídos no CAR.

Para o autor do PL 7611/17, o ex-senador Donizeti Nogueira (TO), já que existem dois bancos de dados com as mesmas informações, deve ser facultado ao produtor escolher qual usará para apurar a área tributável.

“Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, disse.

A proposta evita obrigar o uso exclusivo do CAR porque esse cadastro ainda está em construção no País e nem todas as propriedades rurais foram incluídas no sistema.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...