Produtor poderá usar cadastro ambiental para apurar área tributável pelo ITR

Produtor poderá usar cadastro ambiental para apurar área tributável pelo ITR

Publicado em: 01/08/2017

O produtor rural poderá utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (ITR). É o que determina o Projeto de Lei 7611/17, do Senado, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).

O CAR é um banco de dados eletrônicos de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas, facilitando o controle, monitoramento e planejamento ambiental. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Bancos de dados

Atualmente, para fins de apuração ITR, o produtor deve subtrair da área total do imóvel as áreas necessárias à preservação ambiental, como as de preservação permanente e de reserva legal.

Essa informação é apresentada anualmente pelo proprietário, ao Ibama, no Ato Declaratório Ambiental (ADA). É esse documento que comprova a existência de áreas verdes protegidas e concede ao produtor a redução do ITR. Por exigência do Código Florestal, os dados apresentados ao Ibama também são incluídos no CAR.

Para o autor do PL 7611/17, o ex-senador Donizeti Nogueira (TO), já que existem dois bancos de dados com as mesmas informações, deve ser facultado ao produtor escolher qual usará para apurar a área tributável.

“Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, disse.

A proposta evita obrigar o uso exclusivo do CAR porque esse cadastro ainda está em construção no País e nem todas as propriedades rurais foram incluídas no sistema.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...