Produção no campo

Proposta quer que concessionárias financiem instalações elétricas em região rural

Da Redação - 04/09/2012 - 12h44

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3561/12 que põe fim a necessidade do consumidor pagar pela instalação de redes elétricas em atividades relacionadas à produção rural. O autor da proposta, que altera a Lei 9427/96, é o deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR).

Atualmente o consumidor deve contribuir financeiramente para execução de obras que exigem aumento da rede. Pela nova proposta, quando a implantação ou ampliação for inviável do ponto de vista econômico-financeiro, a concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica responsável pelo atendimento poderá receber financiamento em condições especiais ou recursos a fundo perdido para viabilizar as obras necessárias e a prestação do serviço.

“Não há razões para continuar obrigando o consumidor rural a financiar a distribuidora de energia elétrica, estabelecendo verdadeira barreira econômica para o aumento da produção nacional de alimentos, e para o crescimento do nosso Produto Interno Bruto (PIB)”, argumenta o Sciarra.

A proposta estabelece ainda que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem arcar também com os custos de aquisição e instalação dos equipamentos associados ao processo de medição e faturamento da energia vendida aos consumidores atendidos em baixa tensão.

Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Extraído de Última Instância

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...