Proferida sentença favorável ao pedido de desaposentação

“Seu Peru” consegue a desaposentação

Sentença favorável ao pedido de desaposentação foi proferida ao ator Orlando Drummond, de 94 anos.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: O Dia
 

Rio – Mesmo sem decisão final do Supremo Tribunal Federal, instâncias inferiores do Judiciário reconhecem o direito de aposentados do INSS, que continuam contribuindo para a Previdência, de trocar o benefício por outro mais vantajoso. No caso mais recente, o juiz Hudson Targino Gurgel, do 7º Juizado Especial Federal do Rio, garantiu ao comediante da TV Globo Orlando Drummond, 94 anos, o benefício da chamada desaposentação, usando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria para recalculo. A sentença foi publicada no Diário Oficial em 27 de agosto.

Conhecido por interpretar o ‘Seu Peru’, da Escolinha do professor Raimundo, e por dublar o Scooby Doo e o boneco Alf, O ETeimoso, Drummond, que se aposentou pelo INSS em 1974 ainda na TV Tupi, conseguiu na Justiça o recálculo da aposentadoria e virou símbolo da luta de 500 mil aposentados na mesma situação. O instituto terá que levar em conta as contribuições posteriores à concessão do benefício. Assim, ele receberá valor maior. Procurado pela coluna, o INSS do Rio informou que foi notificado pela Justiça na sexta-feira e que recorrerá da decisão.

Orlando Drummond na TV interpretava o personagem "Seu Peru" na Escolinha do Professor Raimundo.
Orlando Drummond na TV interpretava o personagem “Seu Peru” na Escolinha do Professor Raimundo.
“Me aposentei com sete salários. E hoje ganho somente dois. Sempre contribui pelo teto e hoje não vejo o retorno”, reclamou.

Segundo o advogado responsável pelo processo, Eurivaldo Bezerra Neves, a sentença surpreendeu pelo fato do juiz ter voltado atrás em sua decisão inicial. Além disso, diz, outro ponto positivo foi que o magistrado proibiu o INSS de cobrar a devolução dos valores recebidos pelo ator.

“A decisão impede que o aposentado tenha que abrir mão do benefício original. O juiz derrubou todas as alegações do INSS de prescrição e de devolução do que o segurado recebeu. A decisão deixa livre o caminho da desaposentação para novas ações”, diz.

Na sentença, o juiz considerou ilegal o Artigo 181 — B do Decreto 3.048/99, que determina que aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, concedidas pela Previdência “são irreversíveis e irrenunciáveis”. Na decisão, o juiz também contraria o Enunciado 70 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, que estabelece ser inviável a desaposentação.

Para o advogado, apesar de o tema estar travado no Supremo, as decisões de instâncias inferiores não perdem a validade, como a proferida pelo 7º Juizado Especial. Ele explica que enquanto o STF não se posicionar sobre o caso, as demais ações continuam tramitando e com grandes chances de serem favoráveis aos aposentados.

Confira mais informações sobre o processo

0032318-13.2013.4.02.5101 Número antigo: 2013.51.01.032318-5
Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR : ORLANDO DRUMMOND CARDOSO
ADVOGADO: PATRICIA REIS NEVES BEZERRA
REU : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
07º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Magistrado(a) HUDSON TARGINO GURGEL
Objetos: BENEFICIO PREVIDENCIARIO

 

Extraído de Previdenciarista

 

 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...