Professor não precisa trabalhar diariamente para ter vínculo de emprego reconhecido

Extraído de JusBrasil
Extraído de: Direito Vivo - 17 minutos atrás

Professor não precisa trabalhar diariamente para ter vínculo de emprego reconhecido

No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a instituição de ensino reclamada pretendia convencer os julgadores de que a reclamante, após ter sido dispensada, em 2006, quando foi aprovada em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais, somente lhe prestou serviços esporádicos, não existindo, portanto, o vínculo de emprego reconhecido por sentença. No entanto, o próprio preposto admitiu que, desde a dispensa até fevereiro de 2010, a trabalhadora prestou serviços no estabelecimento, nas terças e sextas feiras, de 13h às 18h, o que, no entender da Turma, deixa claro que houve continuidade da relação empregatícia.

A reclamante alegou que foi contratada em janeiro de 2000 e dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2006. No entanto, continuou a exercer as suas funções na instituição de ensino, até março de 2010, quando foi dispensada novamente. A reclamada não negou a prestação de serviços após a dispensa, entretanto, assegurou que isso ocorria raramente. Mas, segundo esclareceu a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, a solução do caso foi encontra nas declarações do preposto.

A confissão real de pessoa capaz acerca de direito disponível é, sem sombra de dúvida, a mais desejada das provas, por mais aproximar o julgador da verdade real, deixando-lhe somente a tarefa do enquadramento jurídico dos fatos, frisou a relatora, destacando que as declarações do preposto ampararam a tese da trabalhadora. Nem mesmo a referência aos serviços descontínuos é capaz de afastar a relação de emprego, pois os professores são remunerados por hora aula ministrada e não por dia de trabalho, não estando obrigados, portanto, ao comparecimento diário no estabelecimento de ensino. Além disso, a continuidade, vista como prestação diária de serviços ao empregador, não é pré-requisito para o vínculo de emprego. A magistrada lembrou ainda que a maioria dos professores do país trabalha em três, quatro estabelecimentos de ensino, sendo impossível que compareçam diariamente a todas elas.

Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que reconheceu a existência de um contrato único desde a admissão da professora, em janeiro de 2000, até março de 2010. Com a decisão, a professora receberá todos os direitos decorrentes da relação de emprego, abarcando o período da dispensa, em 2006, até 2010. (0001143-52.2010.5.03.0038 RO )

Autor: TRT 3ªREGIÃO
 

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...