Professor não precisa trabalhar diariamente para ter vínculo de emprego reconhecido

Extraído de JusBrasil
Extraído de: Direito Vivo - 17 minutos atrás

Professor não precisa trabalhar diariamente para ter vínculo de emprego reconhecido

No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a instituição de ensino reclamada pretendia convencer os julgadores de que a reclamante, após ter sido dispensada, em 2006, quando foi aprovada em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais, somente lhe prestou serviços esporádicos, não existindo, portanto, o vínculo de emprego reconhecido por sentença. No entanto, o próprio preposto admitiu que, desde a dispensa até fevereiro de 2010, a trabalhadora prestou serviços no estabelecimento, nas terças e sextas feiras, de 13h às 18h, o que, no entender da Turma, deixa claro que houve continuidade da relação empregatícia.

A reclamante alegou que foi contratada em janeiro de 2000 e dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2006. No entanto, continuou a exercer as suas funções na instituição de ensino, até março de 2010, quando foi dispensada novamente. A reclamada não negou a prestação de serviços após a dispensa, entretanto, assegurou que isso ocorria raramente. Mas, segundo esclareceu a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, a solução do caso foi encontra nas declarações do preposto.

A confissão real de pessoa capaz acerca de direito disponível é, sem sombra de dúvida, a mais desejada das provas, por mais aproximar o julgador da verdade real, deixando-lhe somente a tarefa do enquadramento jurídico dos fatos, frisou a relatora, destacando que as declarações do preposto ampararam a tese da trabalhadora. Nem mesmo a referência aos serviços descontínuos é capaz de afastar a relação de emprego, pois os professores são remunerados por hora aula ministrada e não por dia de trabalho, não estando obrigados, portanto, ao comparecimento diário no estabelecimento de ensino. Além disso, a continuidade, vista como prestação diária de serviços ao empregador, não é pré-requisito para o vínculo de emprego. A magistrada lembrou ainda que a maioria dos professores do país trabalha em três, quatro estabelecimentos de ensino, sendo impossível que compareçam diariamente a todas elas.

Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que reconheceu a existência de um contrato único desde a admissão da professora, em janeiro de 2000, até março de 2010. Com a decisão, a professora receberá todos os direitos decorrentes da relação de emprego, abarcando o período da dispensa, em 2006, até 2010. (0001143-52.2010.5.03.0038 RO )

Autor: TRT 3ªREGIÃO
 

 

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...