Professora ofendida em manifesto

Indenização para professora universitária ofendida por alunos

(04.02.11)

 

A 3ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal manteve a condenação de 17 alunos da Universidade de Brasília (UnB) no caso da professora ofendida em manifesto publicado na Faculdade de Farmácia e veiculado na Internet. O valor da reparação, porém, foi reduzido de R$ 12 mil para R$ 8,5 mil.

A autora conta que é professora da Faculdade de Farmácia da UnB e que em 2005, alunos realizaram uma manifestação contra inúmeros professores do curso, inclusive contra ela. Foram publicadas nos corredores da faculdade várias declarações escritas, cujo conteúdo ofendia sua honra e imagem perante o meio acadêmico.

Pediu reparação de R$12 mil pelos danos morais sofridos, o que foi concedido na 2ª Vara Cível de Brasília.

No recurso, os alunos alegaram que o manifesto não se direcionou à pessoa da autora e que estavam amparados pelo direito de livre expressão do pensamento. Além disso, afirmaram que, por ser professora, a autora está sujeita a críticas.

Ao manter a condenação, o colegiado considerou que as manifestações "transbordaram a esfera do direito constitucional da liberdade de expressão, atingindo a honra da docente".

Alguns trechos escritos pelos alunos nos corredores da faculdade foram destacados no julgamento: "Todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela"; "(...) Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorantes no assunto ministrando aulas??? Pior, existe uma suposta seleção de candidatos a vaga para professor adjunto. Mas quais foram os professores do quadro que aceitaram a prof. M. como nova adjunta??? Será que a falta de profissionais capacitados é tão grande???".

Para a 3ª Turma, não houve responsabilidade e prudência no manifesto elaborado pelos alunos da Faculdade de Farmácia, que sequer recorreram às vias administrativas para resolver questões eminentemente acadêmicas, daí a incidência do dano moral.

Não cabe mais recurso da decisão.

Atua em nome da autora a advogada Luciene Nascimento Chaves. (Proc. nº 20050110725634 - com informações do TJ-DFT)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...