Profissionais da contabilidade tornam-se peças-chave para os candidatos nessas eleições

Profissionais da contabilidade tornam-se peças-chave para os candidatos nessas eleições

Publicado por Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - 23 minutos atrás

O Tribunal Superior Eleitoral publicou na última quarta (05), no Diário da Justiça Eletrônico, três novas normas que deverão ser aplicadas no pleito eleitoral de 2014.

Dentre estas, consta a Resolução nº 23.406, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas e informações à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade da assinatura de um profissional da contabilidade nas prestações de contas eleitorais é uma das novidades advindas com a norma. Este ano, a Justiça Eleitoral reconheceu essa necessidade e passará a exigir a chancela do profissional da contabilidade a fim de facilitar o julgamento das contas.

Atualmente, a contabilidade eleitoral é uma preocupação nacional. Através dos registros contábeis, a Justiça Eleitoral poderá tomar decisões, inibindo o abuso de poder econômico e ainda verificando a fidedignidade das informações partidárias, no que diz respeito à movimentação financeira no pleito.

Desde as últimas eleições, o Conselho Federal de Contabilidade tem realizado um trabalho de prevenção e orientação aos candidatos, partidos políticos e profissionais da contabilidade acerca da necessidade do zelo quanto às prestações de contas eleitorais.

De acordo com o Conselheiro Federal e Coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra Filho, as prestações de contas são a porta de entrada do político na vida pública. "Quando desaprovadas levam o político ao descrédito perante a sociedade já que há possibilidade deste ser enquadrado ficha suja", destacou.

O CFC participou ativamente do processo de discussão das resoluções através de Audiências Públicas apresentando ao TSE e aos partidos políticos a necessidade de profissionalização dessas prestações, de forma a assegurar a regularidade e fidedignidade das informações a serem repassadas à Justiça Eleitoral. "Dessa maneira, a contabilidade está contribuindo para uma maior transparência dos atos públicos. Essa é uma vitória da democracia, classe contábil e da sociedade brasileiras", ressaltou Bezerra.

Os candidatos, os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos estão obrigados ainda a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

A ausência de prestação de contas parcial caracteriza uma grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais. A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...