Programa propõe simplificação e racionalização do sistema tributário nacional

Sugestões

Programa propõe simplificação e racionalização do sistema tributário nacional

quinta-feira, 9/5/2013

O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO, juntamente com a Fecomercio/SP - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo e a ACSP - Associação Comercial de São Paulo, elaborou um programa de simplificação e racionalização do sistema tributário nacional, composto por uma PEC, um PLC e um PL. O documento foi entregue à presidente Dilma na última segunda-feira, 6.

A PEC altera o § 2º do artigo 62 da CF/88 para vedar a edição de medida provisória que disponha sobre matéria tributária, com exceção do imposto extraordinário previsto no inciso II do artigo 154. Também modifica o artigo 150 da Constituição para dar nova redação à alínea c do inciso III e ao § 1º, de modo a assegurar anterioridade de seis meses antes de tornar o tributo exigível. A proposta ainda muda o § 6º do artigo 195 da Carta Magna, objetivando dar às contribuições destinadas à seguridade social a mesma regra de anterioridade imposta pelo artigo 150 aos tributos em geral.

Já o PL altera o decreto 70.235/72 e as leis 6.830/80, 8.666/93 e 9.430/96. Entre as medidas sugeridas no projeto estão a regulamentação de financiamentos e refinanciamentos de dívidas tributárias, restrição de anistia para que esse tipo de benefício seja concedido apenas em casos de calamidades e dívidas de pequeno valor e obrigatoriedade de a Fazenda Pública publicar, no exercício anterior, os critérios de seleção da declaração anual de imposto de renda da pessoa física, entre outros.

O PLC, por sua vez, altera diversos dispositivos do CTN.

Para Roberto Abdenur, presidente executivo do ETCO, "a complexidade do sistema tributário brasileiro é hoje um dos principais motivadores da sonegação fiscal e da informalidade que emperram o processo de formalização da economia e, em última instância, o próprio desenvolvimento do país".

Ele lembra ainda o impacto na arrecadação pelos governos de recursos que deveriam estar sendo utilizados em maiores investimentos em infraestrutura e serviços à população. "Simplificar e racionalizar o sistema tributário brasileiro é iniciativa das mais urgentes para atingirmos estágios mais elevados no processo de inserção do Brasil no cenário econômico mundial", avalia Abdenur.

_____________

 

 

 

 

Extraído de Migalhas

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...