Projeto antecipa feriados que caírem no meio da semana

Projeto em discussão no Senado antecipa feriados que caírem no meio da semana

  

05/01/2017, 12h31 - ATUALIZADO EM 05/01/2017, 12h38

guaira.pr.gov.br

O ano de 2017 terá um total de 13 dias de feriados nacionais e pontos facultativos. O tempo de descanso é maior do que em 2016 e ainda pode ser ampliado com os feriados estaduais e municipais. A paralisação pode trazer prejuízos de mais de R$ 60 bilhões para a indústria. Mas alguns setores podem aumentar as suas vendas, como o turismo, que espera crescer mais de R$ 10 bilhões em 2017. Para tentar minimizar os impactos dos feriados na economia, um projeto do senador Dário Berger (PMDB-SC) antecipa para segunda-feira os feriados que caírem em dia de semana (PLS 389/2016). A ideia é evitar os chamados enforcamentos, quando as datas comemorativas caem no meio de semana e os dias de folgas podem ser emendados. Acompanhe a reportagem de George Cardim, da Rádio Senado.

Agência Senado

 

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...