Projeto da desaposentadoria será votado em Plenário

26/04/2013 - 17h15 Plenário - Votações - Atualizado em 26/04/2013 - 17h28

Projeto da desaposentadoria será votado em Plenário

Da Redação

O projeto que autoriza a desaposentadoria (PLS 91/2010) será votado pelo Plenário do Senado. O texto já havia sido aprovado no último dia 10 em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi apresentado recurso, assinado por dez senadores, para sua votação em Plenário.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício. Com isso, o aposentado que tiver voltado à ativa pode somar tempo de contribuição ao cálculo e conseguir um benefício maior. Alguns aposentados têm conseguido o recálculo na Justiça.

A possibilidade de desaposentadoria já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Com o projeto, Paim quer alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”.

Após a votação na CAS, os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves; das Relações Institucionais, Ideli Salvatti; e da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho se manifestaram contra a desaposentadoria. O argumento é a possibilidade de um desequilíbrio ainda maior nas contas da Previdência.

O recurso para votação da matéria em Plenário foi lido na sessão desta sexta-feira (26) e a partir de segunda-feira (29) começa a ser contado o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas. Após esse prazo, o projeto guardará inclusão na ordem do dia.

Violência contra a mulher

Também precisará passar pelo Plenário o PLS 14/2010, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)  determinando que a autoridade policial que não adotar medidas legais para a proteção da mulher em situação de violência doméstica poderá ser punida com detenção de seis meses a dois anos, se dessa omissão resultar lesão corporal ou morte.

O projeto foi aprovada em decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas também houve recurso para sua votação em Plenário. A partir de segunda-feira, os senadores terão cinco dias para apresentar emendas ao texto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...