Projeto de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia

16/01/2015 - 16h06

Projeto de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia

Texto também prevê sanções mais severas em caso de corrupção e dificulta liberdade condicional.

Divulgação
Deputado André de Paula (PSD - PE)
André de Paula: "mudanças pontuais dificilmente terão impacto no combate à impunidade".
 

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de Lei 7868/14, do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE), que propõe uma série de alterações nos códigos penal e processual penal brasileiros. Segundo o autor, o objetivo é promover uma ampla reforma, reunindo diversas propostas que já estão em análise no Congresso, seja por iniciativa de parlamentares ou do Poder Executivo.

 

“Mudanças pontuais, a conta-gotas, dificilmente terão impacto no combate à violência, à corrupção e à impunidade”, argumenta De Paula. O texto tipifica novos crimes, endurece penas, dificulta a prescrição e simplifica ritos processuais, entre outros pontos.

Uma das novidades é o aumento, de 30 anos para 40 anos, do tempo máximo de cumprimento de pena no País. Para o autor, a atual expectativa de vida do brasileiro (73,9 anos) torna possível o cumprimento de penas mais longas, sem caracterizar pena perpétua.

Hediondo
Em relação a punições mais duras, por exemplo, o PL 7868/14 torna o homicídio simples crimehediondo e aumenta a pena mínima dos atuais 6 anos de reclusão para 15 anos de reclusão. “É um absurdo que tal espécie de delito, apesar de ser o mais grave do catálogo penal, não seja punível com a mais grave das penas e que um assassino condenado à pena mínima esteja, após 1 ano, em regime aberto”, argumenta o parlamentar.

Prescrição
Para evitar que a interposição de inúmeros recursos levem à extinção da punibilidade, em razão da prescrição do crime, o texto determina que o prazo de prescrição seja interrompido para o julgamento dos recursos. “A defesa costuma interpor sucessivos recursos protelatórios para, assim, adiar a conclusão da sentença transitada em julgado e alcançar a prescrição (prazo após o qual o ilícito não pode mais ser punido)”, justifica o autor.

O projeto também antecipa o primeiro marco interruptivo da prescrição, transferindo-o do recebimento para o oferecimento da denúncia ou queixa. Na prática, a medida faz com que a prescrição possa ser interrompida já desde o oferecimento de denúncia e não apenas após a admissibilidade. Atualmente, o prazo continua contando desde o oferecimento da denúncia, sem possibilidade de interrupção, e, por isso, muitos casos acabam prescrevendo antes da decisão final do judiciário.

Progressão da pena
A proposta estabelece ainda requisitos mais rigorosos para a progressão de regime: nos crimes contra a Administração Pública ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o tempo mínimo de cumprimento da pena será de 1/3 do total.

Liberdade condicional
Para os mesmos crimes, de acordo com a medida, o livramento condicional também passa a depender de um maior tempo mínimo de cumprimento da pena e ainda de exame criminológico. Nesses casos, para ter direito à liberdade condicional, o condenado deverá ter cumprido ao menos 2/5 da pena. Condenados reincidentes em crimes dolosos que também sejam condenados por crime com violência ou grave ameaça à pessoa, ou contra a Administração Pública, deverão cumprir 3/5 da pena.

Ainda segundo o autor, o projeto pretende atender à vontade popular de punir de maneira mais severa os crimes ligados ao mau uso dos recursos públicos. O texto fixa entre 4 e 12 anos de reclusão as penas para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional e entre 5 e 14 anos de reclusão as penas dos delitos depeculato, de peculato-furto, de concussão e de excesso de exação qualificado.

Por fim, passam também a ser qualificados como hediondos os crimes de peculato, peculato-furto, peculato mediante fraude, concussão, excesso de exação qualificado pela apropriação, e corrupção passiva, quando praticados em prejuízo de serviço público de saúde, educação, assistência social, assistência jurídica gratuita, ou do livre funcionamento dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e de órgãos policiais de segurança pública.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário
.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...