Projeto dispensa áreas degradadas do licenciamento ambiental

Comissão aprova dispensa de licenciamento ambiental em áreas já degradadas

Qua, 21 de Dezembro de 2011 07:03

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2163/11, do deputado Irajá Abreu (DEM-TO), que dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrícolas, pecuárias e florestais já implantadas em áreas consideradas consolidadas, degradadas, abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada.

A condição é que o imóvel rural cumpra as exigências legais quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, e que o empreendimento não se localize em unidades de conservação de uso sustentável.

Licença única

O projeto, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), também institui a licença ambiental única, em substituição às licenças prévias, de instalação e de operação, para atividades agrícolas, pecuárias e/ou florestais implementadas em área superior a dez mil hectares ou inferior, quando não se verificarem as situações em que se prevê a dispensa do licenciamento ambiental.

Por fim, o projeto outorga ao órgão ambiental, estadual ou do Distrito Federal, a faculdade de exigir estudos de impacto ambiental (EIA) para o licenciamento de empreendimentos em área entre um e dez mil hectares, exceto para aqueles casos em que são dispensados do licenciamento.

Alto custo

O relator, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele argumentou que o produtor rural não consegue mais suportar o alto custo financeiro e o longo tempo para a conclusão de todo o processo de licenciamento. “Devemos, assim, dispensar sua exigência para as atividades desenvolvidas há anos ou mesmo décadas, notadamente quando o produtor se encontra regular em relação ao Cadastro Ambiental Rural”, disse o relator.

Lupion apoiou ainda a criação da licença ambiental única, “para dar celeridade ao processo de licenciamento, que certamente reduzirá o dispêndio de tempo e os custos do processo”. Ele também está de acordo com a dispensa de exigência do estudo de impacto ambiental (EIA) para as referidas atividades em áreas rurais consolidadas de até dez mil hectares.

Tramitação

Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-2163/2011

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 19/12/2011


Extraído de AnoregBR

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...