Projeto dispensa áreas degradadas do licenciamento ambiental

Comissão aprova dispensa de licenciamento ambiental em áreas já degradadas

Qua, 21 de Dezembro de 2011 07:03

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei 2163/11, do deputado Irajá Abreu (DEM-TO), que dispensa do licenciamento ambiental as atividades agrícolas, pecuárias e florestais já implantadas em áreas consideradas consolidadas, degradadas, abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada.

A condição é que o imóvel rural cumpra as exigências legais quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, e que o empreendimento não se localize em unidades de conservação de uso sustentável.

Licença única

O projeto, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), também institui a licença ambiental única, em substituição às licenças prévias, de instalação e de operação, para atividades agrícolas, pecuárias e/ou florestais implementadas em área superior a dez mil hectares ou inferior, quando não se verificarem as situações em que se prevê a dispensa do licenciamento ambiental.

Por fim, o projeto outorga ao órgão ambiental, estadual ou do Distrito Federal, a faculdade de exigir estudos de impacto ambiental (EIA) para o licenciamento de empreendimentos em área entre um e dez mil hectares, exceto para aqueles casos em que são dispensados do licenciamento.

Alto custo

O relator, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele argumentou que o produtor rural não consegue mais suportar o alto custo financeiro e o longo tempo para a conclusão de todo o processo de licenciamento. “Devemos, assim, dispensar sua exigência para as atividades desenvolvidas há anos ou mesmo décadas, notadamente quando o produtor se encontra regular em relação ao Cadastro Ambiental Rural”, disse o relator.

Lupion apoiou ainda a criação da licença ambiental única, “para dar celeridade ao processo de licenciamento, que certamente reduzirá o dispêndio de tempo e os custos do processo”. Ele também está de acordo com a dispensa de exigência do estudo de impacto ambiental (EIA) para as referidas atividades em áreas rurais consolidadas de até dez mil hectares.

Tramitação

Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-2163/2011

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 19/12/2011


Extraído de AnoregBR

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...