Projeto dispensa do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping

 

28/03/2011 14:48

Cliente que comprovar despesa poderá ter estacionamento grátis

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 114/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que dispensa do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping centers e hipermercados, pelo período máximo de uma hora, os clientes que comprovarem despesa correspondente a, pelo menos, dez vezes o valor cobrado pelo serviço. Para ter direito ao benefício, o cliente terá que apresentar as notas fiscais de compra no estabelecimento. Nos casos em que o tempo máximo de permanência for superado, o usuário deverá pagar a taxa relativa ao período excedente.

"Pretende-se, assim, corrigir uma distorção que tem sido praticada durante anos, por meio da qual os consumidores são obrigados a pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias", afirma o autor.

Sandes Júnior argumenta que a medida tende a impulsionar as vendas, além de aumentar a arrecadação do Poder Público, pois o benefício apenas será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.

Tramitação
A matéria tramita junto com o PL 2889/07, que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Os projetos serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...