Projeto do novo CPC traz conquistas para a Advocacia

Projeto do novo CPC traz conquistas para a Advocacia

(10.05.13)

O relator do novo Código de Processo Civil (PL nº 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou anteontem (08) a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela Advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados.

No relatório, Teixeira elogia a atuação da atual gestão da OAB nacional, ante as contribuições apresentadas ao texto do novo CPC.

Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da Advocacia destacam-se:

* Férias dos advogados - O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido de 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.

* Suspensão só dos prazos - A suspensão será apenas dos prazos - e não de processos - não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

* Natureza alimentar dos honorários - Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

* Compensação de honorários - O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei nº 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado; por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

* Paridade com a Fazenda Pública - Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.

* Honorários recursais - Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto: a) de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; b) 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; c) 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; d) 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e) 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no STJ e no STF.

* Pauta de julgamentos - Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamentos em tribunal. O período foi reivindicado pela Advocacia para que seja garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.
 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...