Projeto endurece regra para indenização de dono de gleba que fizer parcelamento ilegal

23/12/2013 - 20h05 Projetos - Atualizado em 23/12/2013 - 20h07

Projeto endurece regra para indenização de dono de gleba que fizer parcelamento ilegal

Gorette Brandão

Projeto que se encontra em condições de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a partir de fevereiro,define novas condições para a indenização a proprietário de terreno nos casos de desapropriação com vistas à regularização ou para desfazer loteamento clandestino. O objetivo da proposta (PLS 4/2004) é evitar que os atos de desapropriação beneficiem o proprietário que promoveu o parcelamento ilícito.

Para enfrentar o problema, o texto deixa claro que não serão consideradas como loteadas ou loteáveis as glebas não inscritas ou regularmente inscritas no Registro de Imóveis como parcelamentos urbanos ou para fins urbanos. Ainda pelo texto, não caberá qualquer indenização por benfeitorias realizadas para constituição do parcelamento ilegal.

O projeto também prevê que, da indenização cabível, serão descontadas as despesas necessárias para a reparação dos danos urbanísticos e ambientais e daquelas realizadas pelo poder público para desfazer o loteamento ou regularizar o empreendimento. Se as despesas ultrapassarem o valor da indenização da gleba, o expropriado ainda passará a ser devedor da diferença perante o poder público.

Contexto

O autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), destaca, na justificação, que o parcelamento ilegal de terras para fins urbanos representa um dos mais graves problemas enfrentados pelas administrações municipais. De acordo com ele, além dos danos ambientais e ao ordenamento urbanístico, os prejuízos também recaem sobre os compradores dos falsos lotes vendidos ilicitamente.

O autor lembra que esse tipo de crime é punível com até cinco anos de prisão, mas lamenta que, mesmo nos casos das escassas punições pelas normas cíveis e penais, os promotores dos lotes clandestinos que são donos das glebas muitas vezes conseguem manter a propriedade. Ao fim, observa, resta ao poder público o ônus da reconstituição ambiental ou da regularização urbanística.

O relator, senador Gim (PTB-DF), admitindo a gravidade dos problemas decorrentes dos loteamentos ilícitos, ofereceu parecer favorável ao projeto acrescentando emenda para aperfeiçoar a redação. Segundo ele, essas urbanizações à margem da lei resultam frequentemente em degradação ambiental, riscos para os moradores, elevação dos custos de urbanização e comprometimento do sistema de mobilidade.

Em alguns casos, observa ainda o relator, a solução é a de simplesmente o município exercer o poder de polícia, determinando o embargo das obras e a demolição das edificações. Porém, conforme Gim, outras vezes exige-se uma atuação mais ampla visando à regularização do assentamento ou sua desconstituição, acompanhada de obras de reparação dos danos urbanísticos e ambientais, em operações que exigem a aquisição da propriedade. A seu ver, não se justifica nesses casos que o autor do ilícito seja beneficiado.

Legislação

Uma das legislações que o projeto pretende alterar é o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública. A proposta acrescenta a essa norma dois novos casos de utilidade pública para efeito de desapropriações: a preservação ambiental e a proteção do ordenamento urbanístico e territorial.

A segunda, a Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, passaria a recepcionar as demais medidas, inclusive regra para orientar os atos de desapropriações, efetivados por meio das prefeituras ou do Distrito Federal. Pela regra sugerida, os laudos técnicos deverão ser elaborados, em conjunto, por pelo menos dois profissionais legalmente habilitados, integrantes dos quadros efetivos da administração pública.

Tramitação

Depois de receber parecer na CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para decisão terminativa. Desde sua apresentação, em 2004, o projeto foi alcançado por sucessivos requerimentos para tramitação em conjunto com diferentes proposições, o que resultou em lentidão no seu xame. O texto chegou a ser arquivado ao fim da última legislatura, mas o autor conseguiu apoio de colegas a requerimento para que voltasse a tramitar.

 

Agência Senado

 

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