Projeto estabelece medidas para garantir direitos de preso em flagrante

22/11/2013 - 16h15 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 22/11/2013 - 17h10

Projeto estabelece medidas para garantir direitos de preso em flagrante

Da Redação

No prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz, para que este verifique se estão sendo respeitados seus direitos fundamentais. Essa providência é prevista no projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) que está na pauta da reunião desta terça-feira (26) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Nessa audiência, conforme a proposta, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. O projeto determina que a oitiva se dará na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de um defensor público. Também é obrigatória a presença de integrante do Ministério Público.

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que o objetivo é colocar em prática disposições de dois importantes tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: o Pacto de Direitos Civis e Políticos (da Organização das Nações Unidas) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A proposta conta com apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

BNDES

Além desse projeto, outros nove itens podem ser examinados pelos senadores durante a reunião, entre eles, o projeto de resolução (PRS 11/2013) que requer o comparecimento do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) duas vezes por ano à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para discutir a execução e os fundamentos da política de financiamento da instituição.

As audiências regulares com o presidente do BNDES, na forma proposta, conforme o autor do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), permitirão avaliar a dimensão setorial, regional, social e ambiental dos investimentos realizados com os financiamentos do banco, e formular, em tempo hábil, possíveis correções de rumos.

Após a deliberação da CAE, o projeto deverá seguir para a Comissão Especial da Reforma do Regimento Interno e para o Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...