Projeto garante compensação por atraso na entrega de imóvel

08/02/2013 - 16h10 Projetos - Atualizado em 08/02/2013 - 20h01

Projeto garante compensação por atraso na entrega de imóvel

Da Redação

Se o atraso na entrega de imóvel for superior a 180 dias, o incorporador deverá pagar ao comprador multa de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês sobre o mesmo montante enquanto perdurar o atraso, sem prejuízo de outras indenizações, podendo tais valores serem compensados nas prestações devidas. É o que prevê o PLS 7/2013, que se encontra em tramitação inicial na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Se o projeto for aprovado, a norma só terá validade para os contratos celebrados a partir do início de sua vigência, prevista em 90 dias a partir da publicação da lei. O PLS 7/2013 acrescenta o inciso III ao artigo 43 da Lei 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as Incorporações imobiliárias.

O autor do projeto, senador Gim Argello (PTB-DF) observa que o lançamento de alguns empreendimentos imobiliários pelas incorporadoras não tem seguido planejamento adequado. Ele lembra que a entrega de imóvel comercializado tem enfrentado atrasos, em virtude do ritmo das construções, acrescido de procedimentos burocráticos a cargo de incorporadoras, inclusive os relacionados aos cartórios de imóveis, além da falta de documentação necessária, como alvarás e licenciamentos indispensáveis à análise e aprovação das obras.

Embora a maioria dos contratos hoje contenha a previsão de tolerância de até 180 dias para a entrega dos imóveis, Gim Argello ressalta que a imprensa tem noticiado atrasos que desmoralizam o setor, na medida em que ultrapassam qualquer medida que se possa ter como razoável, com prejuízos ao cidadão comum que muitas vezes investe nesse empreendimento todas as suas economias.

Gim Argello ressalta que, com intervenção do Ministério Público e mediante acordos, o comprador tem recebido das empresas multa de 2% sobre o valor pago e de 0,5% ao mês sobre o mesmo montante, enquanto durar o atraso, podendo até obter o pagamento de aluguel de outro imóvel em substituição àquele que não foi ainda entregue.

Mesmo assim, observa Gim Argello, falta regra precisa que traga maior segurança ao consumidor quanto ao cumprimento dos prazos acordados e, concomitantemente, garanta confiabilidade ao setor da construção e venda imobiliária.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...