Projeto isenta estagiários e recém-formados de contribuição

Quinta, 27 de setembro de 2012, 09h25

OAB / OAB

Projeto isenta estagiários e recém-formados de contribuição

Projeto seria justificado por dificuldades na inserção no mercado de trabalho

MIGALHAS 

Um projeto que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a OAB está em tramitação na Câmara Federal. O PL 3837/12 será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Para autor, o deputado Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (PSL/MG), o projeto é justificado por dificuldades dos estudantes com os custos da graduação e problemas de inserção no mercado de trabalho para jovens profissionais. Neste último caso, a isenção seria de até um ano e meio depois da formatura.

O autor considera a cobrança descabida para estagiários. "Grande parte dos estudantes tem de se valer de programas como o Fies para conseguir arcar com os custos da graduação, o que demonstra a dificuldade que eles enfrentam para pagar as mensalidades", afirmou.

Grilo citou ainda problemas ligados à inserção dos jovens advogados no mercado de trabalho, alegando que a dificuldade é reconhecida até mesmo pela OAB. De acordo com ele, algumas seccionais da OAB já vêm oferecendo descontos nas anuidades pagas por estagiários e por advogados recém-formados. Para o deputado, no entanto, o desconto ainda é insuficiente.

 

Extraído de MidiaJur

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...