Projeto obriga empresa aérea que cancelar voo a pagar tarifa cheia ao passageiro

13/12/2013 - 17h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 13/12/2013 - 19h06

Projeto na CAE obriga empresa aérea que cancelar voo a pagar tarifa cheia ao passageiro

Djalba Lima

O cancelamento de voo pela empresa transportadora poderá gerar para o consumidor o direito de receber multa correspondente à tarifa cheia, mais o reembolso do valor de aquisição do bilhete. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 22/2013) que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (17).

De autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), a proposta considera infração à ordem econômica a desistência ou a suspensão, ainda que parcial, da exploração de linha aérea sem comunicação à autoridade aeronáutica com antecedência mínima de três meses. A Lei 12.529/2011 prevê como pena para infração à ordem econômica multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, conforme a gravidade.

O relatora do projeto na CAE, senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou que essa "conduta desleal" tem sido praticada por grandes empresas como forma de inviabilizar as de menor porte.

"Explora-se a linha a preços artificialmente baixos, até que a empresa concorrente abandone o mercado; em seguida, elevam-se os preços ou se interrompe a prestação do serviço, deixando a população desamparada", acrescentou a relatora.

Impedimento

O projeto prevê ainda que a empresa que desistir da exploração de linha aérea ficará impedida de explorá-la novamente por prazo não inferior a dois anos.

Outro artigo da proposta atribui à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda competência para propor a revisão da autorização para exploração de linha aérea em caso de manipulação de tarifas ou de parâmetros operacionais do serviço com vistas à dominação dos mercados ou à eliminação da concorrência. A Seae integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência disciplinado pela Lei 12.529/2011.

Práticas danosas

Angela Portela declarou-se preocupada com a "proliferação de práticas extremamente danosas aos consumidores, adotadas pelas empresas aéreas na defesa exclusiva de seus interesses".

Exemplos dessas práticas, citados pela autora do projeto, são a súbita interrupção de serviços, a alteração de frequência, o cancelamento de voos, a cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico.

Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...