Projeto obriga empresa aérea que cancelar voo a pagar tarifa cheia ao passageiro

13/12/2013 - 17h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 13/12/2013 - 19h06

Projeto na CAE obriga empresa aérea que cancelar voo a pagar tarifa cheia ao passageiro

Djalba Lima

O cancelamento de voo pela empresa transportadora poderá gerar para o consumidor o direito de receber multa correspondente à tarifa cheia, mais o reembolso do valor de aquisição do bilhete. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 22/2013) que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (17).

De autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), a proposta considera infração à ordem econômica a desistência ou a suspensão, ainda que parcial, da exploração de linha aérea sem comunicação à autoridade aeronáutica com antecedência mínima de três meses. A Lei 12.529/2011 prevê como pena para infração à ordem econômica multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, conforme a gravidade.

O relatora do projeto na CAE, senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou que essa "conduta desleal" tem sido praticada por grandes empresas como forma de inviabilizar as de menor porte.

"Explora-se a linha a preços artificialmente baixos, até que a empresa concorrente abandone o mercado; em seguida, elevam-se os preços ou se interrompe a prestação do serviço, deixando a população desamparada", acrescentou a relatora.

Impedimento

O projeto prevê ainda que a empresa que desistir da exploração de linha aérea ficará impedida de explorá-la novamente por prazo não inferior a dois anos.

Outro artigo da proposta atribui à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda competência para propor a revisão da autorização para exploração de linha aérea em caso de manipulação de tarifas ou de parâmetros operacionais do serviço com vistas à dominação dos mercados ou à eliminação da concorrência. A Seae integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência disciplinado pela Lei 12.529/2011.

Práticas danosas

Angela Portela declarou-se preocupada com a "proliferação de práticas extremamente danosas aos consumidores, adotadas pelas empresas aéreas na defesa exclusiva de seus interesses".

Exemplos dessas práticas, citados pela autora do projeto, são a súbita interrupção de serviços, a alteração de frequência, o cancelamento de voos, a cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico.

Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...