Projeto obriga empresa aérea que cancelar voo a pagar tarifa cheia ao passageiro

13/12/2013 - 17h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 13/12/2013 - 19h06

Projeto na CAE obriga empresa aérea que cancelar voo a pagar tarifa cheia ao passageiro

Djalba Lima

O cancelamento de voo pela empresa transportadora poderá gerar para o consumidor o direito de receber multa correspondente à tarifa cheia, mais o reembolso do valor de aquisição do bilhete. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 22/2013) que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (17).

De autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), a proposta considera infração à ordem econômica a desistência ou a suspensão, ainda que parcial, da exploração de linha aérea sem comunicação à autoridade aeronáutica com antecedência mínima de três meses. A Lei 12.529/2011 prevê como pena para infração à ordem econômica multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, conforme a gravidade.

O relatora do projeto na CAE, senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou que essa "conduta desleal" tem sido praticada por grandes empresas como forma de inviabilizar as de menor porte.

"Explora-se a linha a preços artificialmente baixos, até que a empresa concorrente abandone o mercado; em seguida, elevam-se os preços ou se interrompe a prestação do serviço, deixando a população desamparada", acrescentou a relatora.

Impedimento

O projeto prevê ainda que a empresa que desistir da exploração de linha aérea ficará impedida de explorá-la novamente por prazo não inferior a dois anos.

Outro artigo da proposta atribui à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda competência para propor a revisão da autorização para exploração de linha aérea em caso de manipulação de tarifas ou de parâmetros operacionais do serviço com vistas à dominação dos mercados ou à eliminação da concorrência. A Seae integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência disciplinado pela Lei 12.529/2011.

Práticas danosas

Angela Portela declarou-se preocupada com a "proliferação de práticas extremamente danosas aos consumidores, adotadas pelas empresas aéreas na defesa exclusiva de seus interesses".

Exemplos dessas práticas, citados pela autora do projeto, são a súbita interrupção de serviços, a alteração de frequência, o cancelamento de voos, a cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico.

Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

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