Projeto obriga empresa aérea que cancelar voo a pagar tarifa cheia ao passageiro

13/12/2013 - 17h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 13/12/2013 - 19h06

Projeto na CAE obriga empresa aérea que cancelar voo a pagar tarifa cheia ao passageiro

Djalba Lima

O cancelamento de voo pela empresa transportadora poderá gerar para o consumidor o direito de receber multa correspondente à tarifa cheia, mais o reembolso do valor de aquisição do bilhete. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 22/2013) que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (17).

De autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), a proposta considera infração à ordem econômica a desistência ou a suspensão, ainda que parcial, da exploração de linha aérea sem comunicação à autoridade aeronáutica com antecedência mínima de três meses. A Lei 12.529/2011 prevê como pena para infração à ordem econômica multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, conforme a gravidade.

O relatora do projeto na CAE, senadora Ana Amélia (PP-RS), argumentou que essa "conduta desleal" tem sido praticada por grandes empresas como forma de inviabilizar as de menor porte.

"Explora-se a linha a preços artificialmente baixos, até que a empresa concorrente abandone o mercado; em seguida, elevam-se os preços ou se interrompe a prestação do serviço, deixando a população desamparada", acrescentou a relatora.

Impedimento

O projeto prevê ainda que a empresa que desistir da exploração de linha aérea ficará impedida de explorá-la novamente por prazo não inferior a dois anos.

Outro artigo da proposta atribui à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda competência para propor a revisão da autorização para exploração de linha aérea em caso de manipulação de tarifas ou de parâmetros operacionais do serviço com vistas à dominação dos mercados ou à eliminação da concorrência. A Seae integra o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência disciplinado pela Lei 12.529/2011.

Práticas danosas

Angela Portela declarou-se preocupada com a "proliferação de práticas extremamente danosas aos consumidores, adotadas pelas empresas aéreas na defesa exclusiva de seus interesses".

Exemplos dessas práticas, citados pela autora do projeto, são a súbita interrupção de serviços, a alteração de frequência, o cancelamento de voos, a cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso do poder econômico.

Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...