Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes

Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes

Com a medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

O Projeto de Lei 1706/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que os atos processuais sejam realizados extrajudicialmente, por serviço de registro de títulos e documentos, a critério das partes envolvidas no processo.

Deputado Delegado Pablo (PSL-AM)

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e visa agilizar a comunicação de atos processuais, como citação e notificação, que hoje só podem ser realizados por ordem judicial.

O PL acrescenta o § 4º ao art. 236 do Código de Processo Civil, estabelecendo que “os atos processuais de comunicação poderão ser realizados, a critério da parte, pelo serviço de registro de títulos e documentos.”

Em entrevista para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o deputado afirmou que “muitos processos se arrastam por anos, em razão de partes e terceiros não serem localizadas para receber as intimações pessoais.”

Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – O que o motivou a apresentar o Projeto de Lei n° 1706/2021?

Deputado Delegado Pablo – A chegada da pandemia trouxe muitas mazelas ao país, porém também foi uma oportunidade de corrigir e aprimorar mecanismos que melhorassem as instituições no Brasil, entre essas iniciativas a busca por celeridade na resolução das demandas judiciais com apoio das entidades cartorárias.

Anoreg/BR – Quais os objetivos do PL?

Deputado Delegado Pablo – Possibilitar às pessoas que tem ações judiciais em andamento, a utilizar do Cartório como meio de notificação e intimação de atos processuais. Muitos processos se arrastam por anos, em razão de partes e terceiros não serem localizadas para receber as intimações pessoais.

Anoreg/BR – O que muda para os cartórios de registro de títulos e documentos

Deputado Delegado Pablo – Inerente ao registro de títulos e documentos, nos termos do artigo 160, da Lei federal no 6.015/73. Assim é que, por tais motivos, o PL 1706 procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, disponibilizando à parte a faculdade de escolher o meio de realizá-los, judicial ou extrajudicialmente, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao trabalho do aparelho judicial.

Anoreg/BR – Com a aprovação do PL, todos os atos processuais serão realizados extrajudicialmente?

Deputado Delegado Pablo – Será facultativo às partes do processo realizar todo e qualquer ato de comunicação dentro do processo através dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

Tramitação

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguirá para análise e votação no Senado Federal.

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...