Projeto que beneficia advogados de sindicatos passa pela CCJ e vai a Plenário

Projeto que beneficia advogados de sindicatos passa pela CCJ e vai a Plenário

  

Da Redação | 07/03/2018, 14h38

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei da Câmara (PLC 139/2017) que permite aos advogados de sindicatos e associações receberem, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.

Segundo assinalou a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o projeto “elimina controvérsia ainda existente e persistente sobre essa matéria”. Isso será possível, conforme acrescentou, com a harmonização da Lei 5.584/1970, que dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, com a Lei 3.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista.

Dentre as mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma, foram previstos os honorários de sucumbência no âmbito da Justiça do Trabalho. Eles seriam devidos, inclusive, nas ações em que a parte estiver sendo assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

"A presente proposição em nada onera o reclamado, pois a discussão aqui travada cinge-se à titularidade dos honorários assistenciais deferidos na sentença condenatória, o que não gera nenhum ônus adicional a ninguém. Seu único propósito é reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe, diferenciando duas espécies de verbas honorárias (sucumbencial assistencial e contratual)", argumenta Simone Tebet em seu relatório.

Para viabilizar o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais, o projetoaltera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970. O objetivo é eliminar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.

"Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil, sendo devidos pelo vencido ao advogado vencedor da causa”, defende o autor do projeto, deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF), em sua justificativa.

O projeto segue agora para o Plenário do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...