Projeto que tipifica crime de feminicídio é aprovado no Senado

Projeto que tipifica crime de feminicídio é aprovado no Senado

17/12/2014 21h57 Brasília
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil  Edição: Stênio Ribeiro

O plenário do Senado aprovou hoje (17) projeto de lei que cria o tipo penal de feminicídio. A proposta foi formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher, e estabelece essa tipificação para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero. Considera-se razões de gênero a violência doméstica e familiar, a violência sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o emprego de tortura ou qualquer meio cruel e degradante.

As penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.

Ao substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi acrescida emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), pela qual a pena deverá ser agravada se o feminicídio for praticado contra idosas, menores de 18 anos, gestantes ou mulher em condição física vulnerável.

O texto agora seguirá para a Câmara dos Deputados, onde ainda poderá ser modificado. Se isso ocorrer, a matéria retornará para última análise dos senadores antes de ir para sanção presidencial.

Origem da Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...