Projeto reforça atuação de agências reguladoras na defesa do consumidor

08/01/2014 - 19h05 Projetos - Atualizado em 08/01/2014 - 19h05

Projeto reforça atuação de agências reguladoras na defesa do consumidor

Marilia Coêlho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá votar projeto que otimiza o funcionamento das agências reguladoras para a proteção e defesa dos direitos dos consumidores. A proposta (PLS 284/2010), de iniciativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), tem parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Audiências públicas realizadas em 2010 na CMA para debater os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC ) inspiraram a comissão a apresentar o projeto. Um dos pontos levantados nos debates foi que as agências reguladoras não possuem todos os instrumentos necessários proteger os interesses dos consumidores.

A proposta altera a Lei 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras. O  projeto acrescenta dispositivos para que se tornem públicas as sessões deliberativas das agências, assim como todas as fases das representações, dos inquéritos, procedimentos e processos administrativos em andamento nesses órgãos.

O projeto ainda obriga as agências reguladoras a explicitarem os motivos para rejeição das contribuições oferecidas por agentes públicos ou privados nos procedimentos de consulta pública realizada para confecção de norma regulatória. As agências devem também considerar, na avaliação de desempenho das empresas reguladas, o volume de reclamações dos usuários perante os órgãos de defesa do consumidor.

Pela proposta, os órgãos de defesa do consumidor terão direito a petição e a representação perante a agência reguladora, que deverá dar prioridade à análise dessas demandas. Os órgãos de defesa do consumidor também poderão solicitar que a agência custeie estudos técnicos necessários à defesa de seus interesses.

Para o relator, as alterações propostas à Lei 9.986/2000 dão mais transparência e publicidade às ações das agências reguladoras. Inácio Arruda ressalta que a finalidade da agência reguladora é assegurar uma prestação eficiente de serviços aos consumidores e usuários.

“Nada mais oportuno, portanto, do que assegurar aos órgãos de proteção e defesa do consumidor o direito de petição e representação perante a agência, bem como a prioridade na análise de suas demandas, com o que se reforça a defesa do consumidor, um dos princípios constitucionais da ordem econômica”, afirmou o relator.

Com o voto favorável do relator, que fez apenas uma emenda de técnica legislativa, a proposta deve seguir para o Plenário se for aprovada pela CCJ.

 

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...