Projeto reserva vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário

20/08/2014 - 11h55 Projetos - Atualizado em 20/08/2014 - 11h59

Projeto reserva vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário

Da Redação

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que reserva vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário e para aqueles enquadrados no regime semiaberto ou aberto (PLS 153/2014). A proposta é do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).

O projeto estabelece que os contratos celebrados pela administração pública com pessoas jurídicas para a realização de obras e serviços deverão assegurar nos editais e convites a reserva de 5% da mão de obra para essas pessoas, caso sejam utilizados 20 ou mais trabalhadores.

A medida se aplica a contrato firmado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. O descumprimento constitui motivo para a rescisão do contrato. A reserva não se aplica aos serviços que exijam certificação profissional específica; aos serviços de segurança, vigilância ou custódia para os apenados em regime semiaberto ou aberto; e no caso em que o contratado comprove a ausência de interessados.

O projeto altera legislação que regulamenta o artigo 37 da Constituição sobre normas para licitações e contratos da administração pública (Lei 8.666/1993). O autor da proposta lembra que o trabalho e a educação são os principais meios de ressocialização dos condenados e dos egressos do sistema prisional.

Conforme dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o índice de reincidência no crime gira em torno de 70% na ausência de políticas de reinserção no mercado de trabalho. Segundo Antonio Carlos Rodrigues, esse fato decorre, em grande parte, da dificuldade que os presos enfrentam para serem contratados, se manterem no emprego e terem acesso aos meios de subsistência.

O senador argumenta ainda que a medida “se insere no contexto das políticas de ações afirmativas do Estado, as quais ajudam a reduzir os efeitos da discriminação sofrida por um grupo minoritário”.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) foi designada relatora do projeto, que tramita em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ, seguirá para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso com esse objetivo.

 

Agência Senado

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...