Promessa de compra e venda pode basear pedido de usucapião extrajudicial?

Promessa de compra e venda pode basear pedido de usucapião extrajudicial?

Por Gabriel Dau -19 de abril de 20210

A Promessa de Compra e Venda constitui uma das [clássicas] espécies de contrato preliminar e destina-se a formação do contrato principal, conforme regras dos artigos 462 e seguintes do Código Reale.

Importa rapidamente recordar que observadas as formalidades legais (art. 1.418, CCB/2002), a recusa na outorga pode ser remediada com a competente Ação de Adjudicação Compulsória, todavia, poderia ser considerada a Promessa de Compra e Venda como justo título a embasar a aquisição por USUCAPIÃO – mormente a Usucapião EXTRAJUDICIAL?

É importante ressalvar antes de mais nada que o art. 13 do Provimento CNJ 65/2017 (que regulamenta a Usucapião Extrajudicial em todo o território brasileiro) já define desde o que pode ser considerado como instrumentos que podem embasar a Usucapião Extrajudicial, arrolando dentre eles o Compromisso ou Recibo de Compra e Venda e Cessão de Direitos e Promessa de Cessão, além do “pré-contrato”.

Neste mesma linha de raciocínio o PROVIMENTO CGJ/RJ 23/2016 que também arrola os INSTRUMENTOS DE COMPRA E VENDA ou PROMESSA DE COMPRA E VENDA.

Como já falamos outrora, preenchidos os requisitos legais (basilares como “coisa hábil”, “animus domini” e “tempo” – além de outros, conforme a espécie em análise) a usucapião DEVERÁ SER RECONHECIDA em favor do ocupante, como medida de Direito – seja ela manejada pela via JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL.

Em lapidar acórdão da Justiça Mineira – do qual recomendo a leitura – da lavra do Eminente Desembargador MARCELO RODRIGUES (que também nos brinda com sua excepcional obra “TRATADO DE REGISTROS PÚBLICOS e DIREITO NOTARIAL”. 2021) foi reconhecida a possibilidade da Usucapião Extrajudicial embasada em Promessa de Compra e Venda, reputando-se reprovável a conduta do Registrador em determinar a regularização imobiliária apenas por intermédio da obtenção da Escritura Pública (ou mesmo pela Adjudicação Compulsória):

“TJMG. 10000191343037001. J. em: 14/04/2020. Procedimento de Dúvida Registrária – Pedido de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Posterior cessão de direitos – Títulos justos – Juízo prudencial da qualificação – Natureza jurídica, conceito e definição – Exigências formuladas para o registro de escritura pública em detrimento da OPÇÃO pelo pedido extrajudicial de USUCAPIÃO – Inadequação e impropriedade (…). 1. A opção pelo pedido extrajudicial de declaração acerca da prescrição aquisitiva da propriedade de imóvel em detrimento do registro de anterior escritura pública não indica, por si só, má-fé do interessado em burlar o Fisco, dado presumir-se de antemão, em Direito, apenas a BOA-FÉ. 2. A usucapião é modalidade originária de aquisição da propriedade prevista em leis federais, bem como em normativa específica da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento 65, de 14 de Dezembro de 2017). 3. O instrumento de promessa e a escritura de compra e venda de imóvel, bem como a cessão de tais direitos, são compreendidos na acepção jurídica de JUSTO TÍTULO igualmente no pedido de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (art. 13, § 1º, I e II, do Provimento 65/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça)”.

A íntegra do acórdão pode ser lida aqui.

Fonte: Julio Martins
Extraído de Jornal Contábil

  

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...