Promotor de defesa?

Promotor de defesa?

Larissa Akegawa, Advogado  Publicado por Larissa Akegawa há 11 horas

Há um projeto de Lei nº 5.282/19 de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) e, defendido pelo jurista Lenio Streck, o qual é o autor dos conceitos contidos neste projeto, para que o Ministério Público seja imparcial e reconheça uma prova que favorece o réu como se fosse um "promotor de defesa".

Na ideia de que o Parquet não pode efetuar qualquer diligência que seja favorável a qualquer parte do processo, tendo o condão de se manter imparcial e quando possível também utilizar as provas obtidas nos autos a favor do réu, se assim comprovado no curso processual, podendo atuar tanto a favor do indiciado ou do ofendido, com a pretensão de modificar o art. 156 do Código de Processo Penal, o que acrescentaria dois parágrafos, sendo estes:

No primeiro, determina que “cabe ao Ministério Público, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito ou procedimento investigativo a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com este código e a Constituição Federal, e, para esse feito, investigar, de igual modo, na busca da verdade processual, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa”.
O segundo parágrafo determina que “o descumprimento do § 1º implica a nulidade absoluta do processo”.

De acordo com nota técnica da Associação Paulista do Ministério Público, nos relata o seguinte:

“Conforme os fundamentos aduzidos na justificação, verifica-se a ausência de conhecimento acerca do sistema acusatório brasileiro, bem como do Ministério público de nosso país. Com efeito, no projeto sub examine demonstra-se falta de ciência quanto ao funcionamento e à vivência prática da Justiça criminal do Brasil”.

Como pode-se verificar, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP), refuta a aprovação do referido projeto de lei constatando-se o seguinte argumento: “Nota-se haver uma imagem pré-concebida e inverídica acerca da realidade do Ministério Público e da Justiça criminal. E, nessa toada, todo o Projeto de Lei 5.282/19 fundamenta-se em premissas equivocadas, devendo ser rejeitado”.

Ademais, como é previsto na nossa Carta Maior, em seu art. 127: "Ademais, com o advento da Constituição de 1988, o Ministério Público passou a ser responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", o que nos demonstra que o Ministério Público tem como dever a defesa da sociedade, sendo incabível a existência da figura de um "promotor de defesa", o que acarretaria ainda mais uma segurança jurídica em nosso ordenamento jurídico.

Larissa Akegawa
ADVOGADA

Fonte: Jusbrasil

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...