Proposta detalha informação sobre validade em embalagem de alimento

 

04/03/2011 19:13

Proposta detalha informação sobre validade em embalagem de alimento

 

Arquivo - Luiz Alves
Ribamar Alves
Ribamar Alves: a informação correta sobre a validade do produto é uma garantia.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6988/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que especifica as regras de informação nas embalagens sobre a validade dos produtos alimentícios. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já exige a divulgação sobre o prazo de validade e determina que a informação seja gravada de forma indelével.

A proposta determina que as embalagens dos produtos tragam não só a informação sobre o prazo de validade do produto para consumo enquanto fechado, mas também depois de aberta a embalagem, expresso em meses, dias ou horas. Também devem estar na embalagem as orientações para o armazenamento do produto após aberto.

O autor exclui da regra sobre prazo após a abertura da embalagem somente aqueles produtos que, mesmo depois de abertos, podem ser consumidos até o fim de seu prazo de validade. Ainda assim, segundo a proposta, isso deve ser indicado na embalagem.

De acordo com o autor, o prazo de validade nas embalagens é uma questão de garantia. Isso porque, caso o alimento fique estragado dentro do período em que deveria estar seguro, o consumidor tem o direito de reclamar com o serviço de atendimento do fabricante.

Tramitação
A proposta, arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, foi desarquivada pelo seu autor, que foi reeleito. Ela tramita em caráter conclusivo e está apensada ao PL 5756/09, do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), que determina que o prazo de validade dos produtos alimentícios seja informado na parte central do verso da embalagem. Os projetos serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...