Proposta detalha informação sobre validade em embalagem de alimento

 

04/03/2011 19:13

Proposta detalha informação sobre validade em embalagem de alimento

 

Arquivo - Luiz Alves
Ribamar Alves
Ribamar Alves: a informação correta sobre a validade do produto é uma garantia.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6988/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que especifica as regras de informação nas embalagens sobre a validade dos produtos alimentícios. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já exige a divulgação sobre o prazo de validade e determina que a informação seja gravada de forma indelével.

A proposta determina que as embalagens dos produtos tragam não só a informação sobre o prazo de validade do produto para consumo enquanto fechado, mas também depois de aberta a embalagem, expresso em meses, dias ou horas. Também devem estar na embalagem as orientações para o armazenamento do produto após aberto.

O autor exclui da regra sobre prazo após a abertura da embalagem somente aqueles produtos que, mesmo depois de abertos, podem ser consumidos até o fim de seu prazo de validade. Ainda assim, segundo a proposta, isso deve ser indicado na embalagem.

De acordo com o autor, o prazo de validade nas embalagens é uma questão de garantia. Isso porque, caso o alimento fique estragado dentro do período em que deveria estar seguro, o consumidor tem o direito de reclamar com o serviço de atendimento do fabricante.

Tramitação
A proposta, arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, foi desarquivada pelo seu autor, que foi reeleito. Ela tramita em caráter conclusivo e está apensada ao PL 5756/09, do deputado Jefferson Campos (PSB-SP), que determina que o prazo de validade dos produtos alimentícios seja informado na parte central do verso da embalagem. Os projetos serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...