Proposta obriga emissoras a avisar sobre cenas de sexo e violência

 

16/02/2011 11:42

Proposta obriga emissoras a avisar sobre cenas de sexo e violência

 

Arquivo - Elton Bonfim
Mudalen: objetivo é facilitar a decisão dos pais.

O Projeto de Lei 7876/10, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), obriga emissoras de televisão a exibir, junto com a classificação etária de cada programa, uma frase informando se o programa contém imagens de sexo, violência, nudez, uso ou tráfico de drogas.

Pela proposta, se não houver nenhuma cena desse tipo, as emissoras devem veicular a legenda "sem restrições". O deputado afirma que essa informação facilitará a decisão dos pais de autorizar ou não os filhos a assistir ao programa.

A portaria 264/07, do Ministério da Justiça, que regulamenta a classificação indicativa, exige a divulgação apenas da faixa etária recomendada para o programa. "Muitas vezes, um programa pode não ser recomendado para menores de 14, mas não indica o porquê", aponta o deputado.

Tramitação
Em regime de prioridade, a proposta tramita em conjunto com o PL 5269/01, que exige a veiculação de mensagens educativas para crianças nos programas de rádio e TV. Os textos serão analisados nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votados pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger           
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...