Proposta que estabelece punição para quem retirar peças de produtos sem autorização do consumidor volta à CCJ

16/02/2011 - 17h17

Projeto que estabelece punição para quem retirar peças de produtos sem autorização do consumidor volta à CCJ

O projeto de lei da Câmara (PLC 143/08) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir, como infração penal, a substituição ou retirada de peças e componentes de produtos sem autorização do consumidor, item único na pauta do Plenário nesta quarta-feira (16), voltou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O requerimento para reexame da matéria pela comissão, aprovado na sessão desta tarde, foi apresentado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). De acordo com o senador, uma nova análise se faz necessária "à luz de novas alterações introduzidas recentemente no Código de Defesa do Consumidor".

De autoria do então deputado Maurício Rabelo, o projeto recebeu emendas de redação no Senado. Segundo o autor da matéria, o objetivo é coibir, especialmente, furtos de carros e objetos em oficinas. O texto estabelece também punição para a prática de retirar peças originais de produtos no período em que o consumidor deixa o objeto na loja para a feitura do orçamento.

O projeto foi examinado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), relatado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), respectivamente. Na CCJ, a matéria recebeu duas emendas de redação, também aprovadas pela CMA.

O texto final do PLC altera o artigo 70 do Código de Defesa do Consumidor. Por esse artigo, está prevista pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem usar peça ou componentes de reposição usados na reparação de produtos sem autorização do consumidor. O PLC acrescentou parágrafo único para determinar que incorrerá nas mesmas penas quem substituir ou retirar peças e componentes de produtos sem autorização do consumidor.

Helena Daltro Pontual e Raíssa Abreu / Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...