Proposta altera Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

 

07/01/2011 13:02
 

Projeto aumenta valor-limite para processo em juizado estadual

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7804/10, do Senado, que aumenta o valor-limite para que as conciliações, os processos e os julgamentos de causas e títulos extrajudiciais possam ser feitos por juizados especiais cíveis estaduais. A proposta, que altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95), aumenta de 40 para 60 salários minímos o valor máximo.

Nos juizados especiais federais, o valor de 60 salários mínimos já havia sido instituído pela Lei 10.444/02, que fez várias alterações no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Essa lei equiparou o valor das ações de competência dos juizados especiais federais ao das causas com procedimento sumário (60 salários mínimos).

O limite nos juizados especiais estaduais, no entanto, permaneceu de 40 salários mínimos. “Criou-se, então, um descompasso”, afirma o autor da proposta, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Segundo Mozarildo Cavalcanti, o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 6954/02, também do Senado, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas estão em regime de urgência e aguardam análise pelo Plenário.

 

 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo - Agência Câmara

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