Proposta do novo CP amplia casos em que aborto é legal

DESCRIMINALIZAÇÃO

Proposta do novo Código Penal amplia casos em que aborto é legal

Camila Moura - 27/02/2012 - 18h57 

Há 72 anos considerado crime no Brasil, o aborto ganha um tratamento menos rigoroso na proposta do novo Código Penal formulada por uma comissão de juristas criada no Senado. Para o professor René Ariel Dotti, integrante da comissão, a flexibilização da legislação é um caminho para descriminalizar totalmente o aborto, o que já acontece em outros países.

Na última sexta-feira (24/02), o tema polêmico predominou a audiência pública no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que discutiu os crimes contra a vida previstos nos artigos 121 a 128 do atual código, que também tratam de homicídio, suicídio e infanticídio. Na ocasião, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e presidente da comissão Gilson Dipp explicou que “o anteprojeto visa atualizar o Código Penal de acordo com a Constituição de 1988, com os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

A legislação atual (2.848/40) autoriza o aborto apenas em caso de gravidez resultado de estupro ou quando há risco de morte para a mãe. “A nova proposta amplia as hipóteses, incluindo a gravidez decorrente de violência contra a dignidade sexual”, afirmou Dotti. Ou seja, quando a gestação vier de qualquer tipo de violação sexual, como a violência doméstica, o aborto não seria crime.

O anteprojeto cita outras situações em que o aborto pode ser legalizado. De acordo com o documento, a mulher poderia abortar quando a técnica de reprodução assistida for empregada sem o seu consentimento ou quando o feto padecer de anomalias incuráveis que inviabilizem a vida independente. A permissão do aborto em caso de anencefalia também é prevista na proposta. Inclusive, a situação específica deve ser julgada neste ano no STF (Superior Tribunal Federal).

Outro caso sugerido pelos juristas é o aborto por vontade da própria mulher até a 12ª semana da gestação, desde que o médico constate que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes que também compõe a comissão reforça que o pedido terá que ser fundamentado e o estado psicológico atestado. “Este período [12 semanas] iguala a legislação brasileira às demais, onde se é permitido o aborto precoce”, argumentou.

O grupo formado por 16 Juristas deve concluir a proposta de reforma do Código Penal no prazo de seis meses. A apresentação do anteprojeto do novo Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney, está prevista para o dia 25 de maio. Depois de passar por votação nas comissões no Senado e no plenário, vai para a Câmara, onde também passa por comissões e plenário. Se for aprovado sem emendas, segue direto para sanção presidencial. Caso contrário, volta para o Senado.

A próxima reunião para discussão do novo Código Penal será realizada no dia 8 de março, em Brasília, em conjunto com a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
 

Fonte: Última Instância

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...