Proposta endurece responsabilização de empresas em contratos de obras públicas

05/09/2012 - 14h44 Projetos - Atualizado em 05/09/2012 - 14h44

Proposta endurece responsabilização de gestores e empresas em contratos de obras públicas

Simone Franco

Regras mais claras e rígidas para orientar a execução, a fiscalização, o controle e o recebimento no processo de contratação de obras e serviços de engenharia pelo poder público serão examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A delimitação de responsabilidades entre gestores públicos e empresas contratadas para a realização desses procedimentos também consta da proposta de normatização (PLS 56/2012), elaborada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Após passar pela CAE, a matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 56/2012 reúne uma série de regras em 35 artigos, destinadas a afastar imprecisões em propostas e contratos que possam pôr em risco o interesse público. Esse objetivo foi ressaltado pelo relator, senador Tomás Correia (PMDB-RO), que recomenda a aprovação do projeto, com sete emendas.

Consta do texto definições para sobrepreço e superfaturamento; determinação da responsabilização objetiva do contratado pela solidez e segurança de uma obra, levando-o a responder perante a administração pública e terceiros independentemente de dolo ou culpa; proibição de prestar serviços ao poder público por até dois anos para responsáveis por erros ou omissões em projetos contratados.

“A definição objetiva de responsabilidades garante maior eficiência, controle e transparência na aplicação dos recursos públicos, delimitando os deveres e obrigações de cada parte envolvida e garantindo-se previsibilidade na apuração das responsabilidades civil e administrativa pelas irregularidades constatadas”, argumentou Taques ao justificar a proposta.

Esse ponto de vista foi reforçado pelo relator, para quem “definir objetivamente obrigações e responsabilidades administrativas é essencial para a individualização de condutas, imprescindível para permitir a punição dos agentes envolvidos em atos lesivos ao patrimônio público”.

É com esse entendimento que Tomás Correia respalda a proibição, contida no projeto, de subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da licitação que deu origem ao contrato ou da elaboração do projeto básico ou executivo da obra; a obrigação de o contratado abrir a documentação contábil sobre a obra aos órgãos contratantes e de controle interno e externo e o reconhecimento da responsabilidade solidária dos agentes públicos que endossem projetos com vícios que poderiam ter sido evitados.

 

Agência Senado

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...