Proposta inovadora

Advogada propõe penhorar bens públicos para pagar precatórios

(25.02.11)

A advogada Zênia Cernov apresentou uma proposta inovadora à Comissão Nacional de Defesa dos Credores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante. Trata-se de alterar a legislação atual para que passe a vigorar a permissão de penhora de bens públicos.

De acordo com a proposição, a idéia é viabilizar o pagamento de precatórios. Zênia lembra que essa seria uma forma de agilizar o pagamento desse tipo de débito do Estado com o cidadão que vem sendo empurrado com a barriga pelo Poder Público.

Ao abordar a questão das dificuldades que o país passa na quitação de seus precatórios, o que gera insegurança jurídica, a advogada aponta como justificativa o modelo vigente na Itália, na Alemanha, na Argentina e em Portugal. “Nesses países, só são impenhoráveis os bens públicos que estejam sendo utilizados pela administração ou tenham interesse público. Já os bens patrimoniais disponíveis podem ser objetos de constrição judicial para pagamento da dívida pública”, esclarece. No Brasil, equivalem aos bens dominicais os descritos no art. 99, inciso III, do Código Civil.

“Os bens dominicais são alienáveis, pois integram o patrimônio disponível do Poder público. Se podem ser alienados, não deveriam ser impenhoráveis, pois o grande quantitativo de bens públicos sem qualquer utilização em nosso país é incompatível com a função social da propriedade, preconizada entre nossas garantias fundamentais e, portanto, deveriam ser penhorados, alienados e utilizados para pagamento de precatórios”, pondera a advogada.

Ela lembra ainda que na Alemanha, por exemplo, a penhora de bens públicos disponíveis é permitida, mas, na prática, quase não ocorre, porque raramente há o descumprimento de uma requisição judicial. Zênia argumenta que “a flexibilização da impenhorabilidade dos bens públicos seria um caminho tendente a suavizar os efeitos nocivos do sistema de precatórios, sem quebrar o regime de ordem cronológica que lhe é peculiar”. (Com informações da OAB/RO)

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

PAPELADA ATRASADA Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH 24 de março de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado

quarta-feira, 22 de março de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado Processo: AgInt no REsp 1.609.931-SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 17/2/2023. Ramo do Direito: Direito Bancário, Direito Agrário Tema: Imóvel...

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial Autor: Ciro Mendes Freitas | Data de publicação: 20/03/2023 Ciro Mendes Freitas[i] O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos” afirma que até mesmo a afinidade está se...