Proposta na Câmara permite divórcio após morte do cônjuge; presidente do IBDFAM tem tese sobre o tema

Proposta na Câmara permite divórcio após morte do cônjuge; presidente do IBDFAM tem tese sobre o tema 

17/02/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)


O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, possibilita o divórcio após a morte de um dos cônjuges. O texto prevê essa hipótese quando a ação for iniciada antes do falecimento e os herdeiros optarem por dar prosseguimento.

A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o parlamentar, atualmente, a única alternativa juridicamente possível nestes casos é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges.

O deputado entende que isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio. "O divórcio é um direito incondicional de qualquer um dos cônjuges a prescindir de contraditório ou dilações indevidas, exceto no tocante a questões que envolvam o patrimônio ou interesses de filhos menores e incapazes."

Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte.

Perverter o espírito maior da lei

Em agosto de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG concedeu o divórcio post mortem ao apreciar um recurso movido pela filha de um homem que morreu no ano anterior por Covid-19. A tese que prevaleceu é do advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

O advogado atuou no caso em que o marido entrou com o pedido com partilha de bens, mas morreu no curso do processo. A questão foi inicialmente julgada sem resolução de mérito em razão da morte de uma das partes.

Para o presidente do IBDFAM, “atribuir o estado civil de viuvez a quem já tinha se manifestado, e até tentando concretizar o divórcio pela via judicial é perverter o espírito maior da lei, que deve sempre ser interpretada em consonância com outras fontes do Direito”.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente De: STJ - 20/03/2012 10h12 (original)  Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele...

Saída temporária

20/03/2012 - 08h02 RECURSO REPETITIVO Autoridade presidiária não tem competência para conceder saída temporária a detento Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais....

Pai consegue licença-maternidade

Mãe morre durante gravidez e pai consegue licença-maternidade Valdecir Kessler mora em Toledo, no oeste do Paraná, e cuida da filha sozinho. INSS pode recorrer da decisão; pai parou de trabalhar para cuidar da criança. Clique aqui e veja a matéria. O operador de produção Valdecir Kessler,...

Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes

17/03/2012 Escritório de Advocacia: 10 passos para se aproximar de seus clientes   Esta pergunta povoa desde o advogado iniciante até o advogado mais antigo. Não existe formula mágica, nem meio totalmente certo. Cada escritório tem a sua particularidade, seu jeito de proceder e...

A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada

Joaquim Manhães Moreira A contribuição do sócio em excesso ao capital social na sociedade limitada   Durante muitos anos, as contribuições dos sócios nas limitadas restringiram-se aos valores ou bens exatamente proporcionais aos montantes dos patrimônios dessas sociedades. Se alguém...

"Cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem"

TJ-PR - Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia   A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de...