Proposta proíbe contribuições eleitorais de empresas contratadas sem licitação

03/01/2014 - 12h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/01/2014 - 12h53

Proposta proíbe contribuições eleitorais de empresas contratadas sem licitação

Márcio Maturana (Jornal do Senado)

Empresa ou pessoa que tiver contrato com a administração pública por meio de dispensa de licitação deverá ser impedida de fazer contribuições a campanhas eleitorais na região onde atua, pelo período de um ano antes das eleições. Do mesmo modo, quem fizer doações a campanhas não poderá se beneficiar de contratos sem licitação com a administração pública pelo prazo de quatro anos após as eleições.

Isso é o que determina substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a proposta (PLS 57/2006) apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre financiamento de campanhas eleitorais. O texto de Pinheiro está pronto para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ele é o relator do projeto.

Em seu relatório, Pinheiro concorda com Simon na defesa do financiamento exclusivamente público de campanhas. E, também como o senador pelo Rio Grande do Sul, argumenta que, enquanto a legislação brasileira não segue essa diretriz, é possível adotar outros mecanismos, ainda que limitados, para diminuir a influência do poder econômico e da máquina pública sobre as eleições.

O relator considerou prejudicada grande parte do texto de Simon. Isso porque várias regras sugeridas no projeto original já foram acrescentadas à legislação eleitoral depois de 2006, quando a proposta foi apresentada. Aí se inclui, por exemplo, a vedação das doações eleitorais por parte de entidades esportivas, beneficentes, organizações não governamentais (ONGs) que recebem recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Pinheiro também avaliou que, enquanto a legislação brasileira permitir que empresas contribuam com campanhas eleitorais, seria inconstitucional proibir que aquelas que mantêm contrato com a administração pública façam doações. Segundo ele, a restrição fere o princípio da isonomia e deve ser retirada da proposta.

No entanto, o senador entende ser razoável adotar a proibição ao menos para as pessoas físicas ou jurídicas com contratos que dispensem licitação, “vez que, nesse caso, não terá ocorrido a disputa igualitária entre as diversas empresas da área”.

A proposta na pauta da CCJ altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Como será analisada em decisão terminativa, se for aprovada pela comissão, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...