Proposta quer Senado como instância recursal

18/06/2012 - 06:10

Proposta quer Senado como instância recursal

Conjur

O Senado como uma instância de recurso em relação ao Supremo Tribunal Federal é ideia lançada em proposta de emenda constitucional de autoria de um grupo de senadores ligados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o blog do Claudio Humberto, a mudança tenta estabelecer o Senado como instância recursal ou revisora de decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal que envolvam matérias constitucionais.

Na prática, significa dizer que o Senado teria mais poderes que o próprio STF em decisões judiciais. Segundo o colunista, “inspiram a futura ‘PEC do STF’ a insatisfação com decisões da Corte e o suposto arrependimento de Lula com algumas indicações de ministros”.

O projeto recebe tratamento secreto e os senadores que articulam a mudança constitucional pediram para não ser citados. "Os articuladores da PEC do Supremo negam que a intenção seja rever no futuro decisões como a eventual condenação dos réus do Mensalão", diz o jornalista.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...