Proposta regula atividade de locação de bens móveis

27/08/2014 - 09h45

Proposta regula atividade de locação de bens móveis

Regulação em separado da atividade tem o objetivo de proteger a atividade e diferenciar a locação da prestação de serviço, para fins de tributação.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6679/13, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que regula a atividade de locação de bens móveis, ou seja, aquela na qual o locador cede ao locatário a posse temporária e o direito de uso de um bem.

A proposta considera bens móveis passíveis de locação as máquinas e equipamentos para construção civil, veículos, equipamentos portáteis, geradores, equipamentos eletrônicos, computadores e periféricos, artigos para escritório, roupas, joias e bijuterias, calçados, móveis e todo e qualquer bem móvel cuja posse possa ser cedida ao locatário.

Nilson Bastian
Dep. Ademir Camilo
Ademir Camilo: informalidade do setor causa prejuízos para empresas que alugam bens móveis.
 

 

 

 

 

 

 

 

Pelo texto, o instrumento pelo qual se ajusta o aluguel será o contrato particular entre o proprietário e o locatário, sendo sua remuneração, duração, penalidades, direitos e demais obrigações particulares objeto de negociação entre as partes.

De acordo com a proposta, a locação de bens móveis é atividade econômica distinta de serviço, comércio, transporte e indústria. Os trabalhadores na atividade também passarão a ser classificados como categoria diferenciada a ser representada pelos respectivos sindicatos de trabalhadores em empresas de locação.

Impostos
Segundo o parlamentar, a regulação em separado da atividade tem o objetivo principalmente de diferenciar a locação de bens móveis da atividade de prestação de serviço, para fins de tributação.

Hoje, conforme destaca o deputado, a União é a única beneficiada pela tributação da atividade de locação, que recolhe Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),PIS Cofins, mas não tem previsão de outros tributos, estaduais ou municipais, como é o caso da prestação de serviço, sobre a qual incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para ele, a regulação em separado da atividade abre caminho para “a hipótese de incidência tributária para os municípios”.

De acordo com o projeto, caberá à autoridade fiscal correspondente, seja ela municipal ou do Distrito Federal, efetuar os procedimentos necessários para enquadrar a atividade em seu conjunto de atividades definidos para fins de classificação fiscal.

Direitos e deveres
Ao locador será exigida a emissão de documento fiscal correspondente ao aluguel do bem móvel. Por outro lado, ele poderá emitir títulos executivos, como notas promissórias, para precaver-se na hipótese de inadimplemento do locatário.

Com isso, Camilo quer acabar com a informalidade no setor, protegendo a empresa que aluga o bem de prejuízos com danos ao equipamento alugado. Hoje, ela só tem o contrato de locação e muitas vezes os locatários não pagam pelos danos causados por falta de manutenção, como quando operam uma máquina acima do limite recomendado para uso.

Será exigido da empresa locadora que a atividade de aluguel de bens móveis faça parte do seu objetivo social, e que o objeto de locação esteja devidamente incorporado ao ativo imobilizado da empresa.

O locador não poderá reaver o bem objeto do contrato antes do fim do período estabelecido, salvo nos casos em que o locatário consentir. Nesse caso, o locatário poderá exigir o ressarcimento por eventuais perdas ou danos decorrentes da devolução antecipada. Do mesmo modo, o locatório não poderá devolver o bem antes do tempo estabelecido, salvo em caso de anuência do locador, ao qual é assegurado o recebimento da multa rescisória, proporcional ao período de antecipação.

Entre outras normas, o projeto estabelece ainda que o uso do bem alugado de forma diversa daquela definida no contrato sujeitará o locatário ao pagamento de indenização ao locador.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...