Proprietário de imóvel que não cumpriu contrato deve restituir dinheiro

Terça, 11 Setembro 2018 12:17

Proprietário de imóvel que não cumpriu contrato deve restituir dinheiro

Prazo prescricional para resolver perdas e danos decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel só começa a fluir do conhecimento da violação do direito

Bruno realizou um contrato de compra e venda com Antônio com o objetivo de adquirir um imóvel no valor de 150 mil reais. No fechamento do contrato, ele pagou a quantia de 20 mil reais e deu um veículo no valor de 14 mil reais, totalizando 34 mil reais. O valor restante, 116 mil reais, seria pago após a transferência do bem, o que não ocorreu, e, por isso, ajuizou ação de obrigação de fazer com perdas e danos, requerendo a restituição da quantia paga.

A juíza de 1º grau Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena, condenou Antônio ao pagamento de 34 mil reais com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso. Inconformado com a condenação, Antônio recorreu da sentença e entrou com pedido de apelação.

Em sua defesa requereu a prescrição do direito justificando que Bruno tinha conhecimento, desde 2009 (assinatura do contrato), de que o imóvel não pertencia ao vendedor e por isso não seria possível transferir a propriedade, tendo decorrido em 2012 o prazo de 3 anos para o ajuizamento da ação. Além disso, requereu que os juros e correção monetária devam incidir apenas a partir da citação.

A apelação foi julgada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rondônia nesta terça-feira, 11 de setembro. Os membros da corte negaram provimento quanto à alegação de prescrição da ação, uma vez que o prazo prescricional para resolver perdas e danos decorrentes de contrato de compra e venda de imóvel só começa a fluir a partir do conhecimento da violação do direito. “No caso, seria da ciência da impossibilidade de transferir a propriedade do bem”, destacou o desembargador Raduan Miguel Filho.

O relator explicou que o fato de o imóvel não estar, na época, registrado em nome do apelante Antônio não significa que não fosse o seu proprietário. Uma vez que é comum não se realizar a transferência de bem perante o cartório de notas com posterior registro no de imóveis, em razão das despesas cartorárias. Então, na prática, se transmite o domínio por meio de contratos particulares de compra e venda para, posteriormente, se providenciar a transferência legal perante os órgãos competentes.

“Se o apelado soubesse que o imóvel não pertencia ao apelante não teria celebrado o negócio, pois não é razoável que tivesse interesse em sofrer prejuízos financeiros”, acrescentou o desembargador.

Quanto à incidência dos juros, o pedido foi julgado procedente, pois, em se tratando da responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária desde o efetivo desembolso do valor a ser restituído.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Sansão Saldanha e o juiz convocado Johnny Gustavo Clemes.

Processo: 7005495-16.2016.8.22.0014

Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO)

 

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...