Proprietário rural não faz jus aos benefícios da justiça gratuita

Proprietário rural não faz jus aos benefícios da justiça gratuita

10/5/2012 17:53

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento, por unanimidade, ao Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 2012.009785-9/0001.00, interposto por C.P.C., contra decisão monocrática do relator , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, que não lhe concedeu os benefícios da justiça gratuita em ação movida contra o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

A assistência judiciária gratuita foi instituída pela Lei nº 1.060/50 e deve favorecer os que efetivamente carecem desta benesse. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º da referida lei, considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

C.P.C. alegou não reunir condições de arcar com as custas e despesas processuais, anexando declaração de pobreza aos autos. Acrescentou que o fato de ter contratado advogado particular não deveria excluí-lo do acesso à assistência judiciária gratuita. Em suas razões, destacou o artigo 4º do aludido diploma legal, apontando que para a concessão do benefício basta simples afirmação de que não possui condições financeiras de pagar as custas e os honorários.

O relator, em seu voto, ressaltou que C.P.C. não pode ser considerado pobre na acepção técnica do termo, por ser proprietário de imóvel produtivo, com a área de 226 hectares, a propiciar-lhe considerável renda. O indeferimento se deu, em verdade, por seus ganhos mostrarem-se incompatíveis com a hipossuficiência.

 

Fonte: TJ-MS
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...