Proprietários de terreno não conseguem liberação de hipoteca sobre imóvel objeto de permuta

Proprietários de terreno não conseguem liberação de hipoteca sobre imóvel objeto de permuta

Em análise da questão frente à súmula 308 da Corte, ministro Salomão afirmou a tese que o enunciado englobaria o contrato de permuta - o que não se aplicou ao caso. "Seria um precedente interessante."

A 4ª turma do STJ negou provimento ao recurso de proprietários de um terreno que buscavam a liberação de hipoteca sobre unidades de empreendimento, que tinham sido permutadas pelo terreno, dado como garantia de contrato mútuo firmado com instituição financeira.

No caso, os recorrentes realizaram uma permuta do imóvel para que uma construtora ali erguesse um edifício. Em troca, a empresa daria a eles três unidades do imóvel. Para dar seguimento ao negócio, eles outorgaram escritura pública de compra e venda à empresa, que, por sua vez, para financiar a construção, firmou contrato mútuo com a CEF, dando como garantia hipotecária o próprio terreno.

Ocorre que, terminada a obra, não tendo sido quitado o financiamento, a hipoteca foi transportada a todas as unidades autônomas do edifício, o que impediu a construtora de entregar as três permutadas, frustrando a pretensão dos autores da ação.

Em análise da questão frente à súmula 308 da Corte – a qual dispõe que "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" – o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou a tese que o enunciado englobaria o contrato de permuta. "Seria um precedente interessante."

Entretanto, no caso em discussão, "os recorrentes não podem ser considerados terceiros adquirentes, para se valer do enunciado, porquanto houve venda posterior". Em concordância com os argumentos exarados no acórdão de 2º grau, ponderou-se que, ao venderem o imóvel, os proprietários sabiam que ele seria hipotecado por conta do empréstimo, havendo, portanto, se sujeitado aos riscos inerentes ao negócio realizado.

"No caso, está nítida a má-fé deles. Eles não têm como escapar da garantia que a instituição obteve da construtora."

Processo relacionado: REsp 1.216.853

Data: 06/11/2015 - 12:04:28   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil

OPINIÃO Avanços e desafios das assinaturas eletrônicas no Brasil Lucas Rodrigues Lucas 28 de maio de 2024, 13h22 Visando regulamentar e garantir a segurança aos envolvidos nas operações digitais, anos atrás foi instituída, por meio da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves...

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

IMPARCIALIDADE REFORÇADA CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias 28 de maio de 2024, 20h15 A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado...

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo

Usucapião de apartamento ou casa em condomínio de luxo Você já deve ter pensado que usucapião é apenas para imóveis abandonados ou aqueles imóveis em áreas mais remotas com casas inacabadas Data: 20/05/2024 14:05 Alterado: 20/05/2024 14:05 Autor: Aleksander Szpunar Netto Fonte: Assessoria Pois bem,...