Proprietários de terreno não conseguem liberação de hipoteca sobre imóvel objeto de permuta

Proprietários de terreno não conseguem liberação de hipoteca sobre imóvel objeto de permuta

Em análise da questão frente à súmula 308 da Corte, ministro Salomão afirmou a tese que o enunciado englobaria o contrato de permuta - o que não se aplicou ao caso. "Seria um precedente interessante."

A 4ª turma do STJ negou provimento ao recurso de proprietários de um terreno que buscavam a liberação de hipoteca sobre unidades de empreendimento, que tinham sido permutadas pelo terreno, dado como garantia de contrato mútuo firmado com instituição financeira.

No caso, os recorrentes realizaram uma permuta do imóvel para que uma construtora ali erguesse um edifício. Em troca, a empresa daria a eles três unidades do imóvel. Para dar seguimento ao negócio, eles outorgaram escritura pública de compra e venda à empresa, que, por sua vez, para financiar a construção, firmou contrato mútuo com a CEF, dando como garantia hipotecária o próprio terreno.

Ocorre que, terminada a obra, não tendo sido quitado o financiamento, a hipoteca foi transportada a todas as unidades autônomas do edifício, o que impediu a construtora de entregar as três permutadas, frustrando a pretensão dos autores da ação.

Em análise da questão frente à súmula 308 da Corte – a qual dispõe que "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" – o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou a tese que o enunciado englobaria o contrato de permuta. "Seria um precedente interessante."

Entretanto, no caso em discussão, "os recorrentes não podem ser considerados terceiros adquirentes, para se valer do enunciado, porquanto houve venda posterior". Em concordância com os argumentos exarados no acórdão de 2º grau, ponderou-se que, ao venderem o imóvel, os proprietários sabiam que ele seria hipotecado por conta do empréstimo, havendo, portanto, se sujeitado aos riscos inerentes ao negócio realizado.

"No caso, está nítida a má-fé deles. Eles não têm como escapar da garantia que a instituição obteve da construtora."

Processo relacionado: REsp 1.216.853

Data: 06/11/2015 - 12:04:28   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet

Empresa consegue indenização por falha no acesso à internet 24/5/2012 17:29 A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou em parte sentença do Juízo de primeira instância que negou indenização por danos morais e materiais a uma empresa, em razão de falha na...

Aplicada revelia por atraso de oito minutos em audiência

Atraso Aplicada revelia por atraso de oito minutos em audiência 30/5/2012 O atraso de oito minutos do representante do BB para a audiência foi suficiente para a SDI-1 do TST reconhecer a revelia e, consequentemente, aplicar a pena de confissão ficta, cujo efeito é o de tornar em verdade...

'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia

'Stalkers' poderão pegar até seis anos de cadeia Comissão de juristas que revê Código Penal cria artigo criminalizando 'perseguição obsessiva' 29 de Maio de 2012 | 09:25h A comissão de juristas que vem trabalhando em atualizações do Código Penal brasileiro se reuniu novamente nesta...

Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos

29/05/2012 - 09h53 RECURSO REPETITIVO Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos existente em clínicas e hospitais...