Proprietários de terreno não conseguem liberação de hipoteca sobre imóvel objeto de permuta

Proprietários de terreno não conseguem liberação de hipoteca sobre imóvel objeto de permuta

Em análise da questão frente à súmula 308 da Corte, ministro Salomão afirmou a tese que o enunciado englobaria o contrato de permuta - o que não se aplicou ao caso. "Seria um precedente interessante."

A 4ª turma do STJ negou provimento ao recurso de proprietários de um terreno que buscavam a liberação de hipoteca sobre unidades de empreendimento, que tinham sido permutadas pelo terreno, dado como garantia de contrato mútuo firmado com instituição financeira.

No caso, os recorrentes realizaram uma permuta do imóvel para que uma construtora ali erguesse um edifício. Em troca, a empresa daria a eles três unidades do imóvel. Para dar seguimento ao negócio, eles outorgaram escritura pública de compra e venda à empresa, que, por sua vez, para financiar a construção, firmou contrato mútuo com a CEF, dando como garantia hipotecária o próprio terreno.

Ocorre que, terminada a obra, não tendo sido quitado o financiamento, a hipoteca foi transportada a todas as unidades autônomas do edifício, o que impediu a construtora de entregar as três permutadas, frustrando a pretensão dos autores da ação.

Em análise da questão frente à súmula 308 da Corte – a qual dispõe que "a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" – o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou a tese que o enunciado englobaria o contrato de permuta. "Seria um precedente interessante."

Entretanto, no caso em discussão, "os recorrentes não podem ser considerados terceiros adquirentes, para se valer do enunciado, porquanto houve venda posterior". Em concordância com os argumentos exarados no acórdão de 2º grau, ponderou-se que, ao venderem o imóvel, os proprietários sabiam que ele seria hipotecado por conta do empréstimo, havendo, portanto, se sujeitado aos riscos inerentes ao negócio realizado.

"No caso, está nítida a má-fé deles. Eles não têm como escapar da garantia que a instituição obteve da construtora."

Processo relacionado: REsp 1.216.853

Data: 06/11/2015 - 12:04:28   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...

Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55 INSTITUCIONAL STJ considera inapropriado aumento do número de ministros Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de...

Alta velocidade

10/11/2011 - 11h31 DECISÃO Atropelador que avançou sinal vermelho não escapa do júri popular O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de motorista condenado por homicídio, em São Paulo. Ele pretendia ver anulados os atos processuais posteriores à...

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...