Proteção de dados pessoais no Brasil: os dados são seus

Proteção de dados pessoais no Brasil: os dados são seus

Fernando Stacchini, Renata Ciampi e Paola Lorenzetti

Não basta as empresas se adequarem à lei se nós, como usuários de serviços e titulares dos dados pessoais, não mudarmos o mindset com relação ao compartilhamento de nossas informações, lembrando, sempre, que elas se referem ao que há de mais importante sobre nós: nossa personalidade.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Você já se perguntou por que as farmácias e supermercados te dão descontos em troca do seu CPF? Essa troca tem um preço alto que muitas vezes passa despercebido: seus dados pessoais. Tendo em vista que atualmente a maioria das empresas movimenta seus negócios em torno de dados e informações, a lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) sancionada em agosto de 2018 terá grandes impactos na nossa sociedade.

O objetivo básico da LGPD é regulamentar o tratamento de dados pessoais dos indivíduos garantindo direitos fundamentais relacionados à proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas e permitindo aos titulares mais transparência e controle sobre a coleta e utilização de seus dados.

A LGPD protege a todos nós como indivíduos e usuários de serviços e produtos. Ela pode ser vista como o "Código de Defesa da Privacidade", garantindo que os titulares tenham acesso às informações de como, porquê e para quais finalidades os seus dados pessoais estão sendo coletados e usados pelas empresas e quais os direitos que os titulares possuem com relação ao tratamento desses dados.

Fato é que os usuários de serviços na economia digital sequer se dão conta da quantidade de informações que fornecem sobre si mesmos para diversas empresas no decorrer do dia. Basta pararmos para pensar nos serviços que utilizamos/acessamos diariamente: e-mails, portais de notícias, buscadores, redes sociais. Esses serviços, em sua maioria, são gratuitos e ninguém se pergunta como eles recebem retorno financeiro. Comumente se diz que “se você não paga por um serviço é porque o produto é você”.

Com a LGPD, os dados pessoais poderão ser processados respeitada a lealdade e a boa fé e observado o legítimo interesse dos titulares. Como regra geral, o tratamento de dados somente pode ser realizado mediante consentimento do titular, ou seja, tão importante quanto a vontade do titular em fornecer os seus dados é assegurar que o tratamento das informações atenda às suas legítimas expectativas.

A LGPD entrará em vigor em fevereiro de 2020 sendo que as empresas terão pouco mais de 1 (um) ano para se adequar aos controles exigidos pela lei. Apesar de não parecer, esse período será curto para adoção das medidas já que essa adequação envolverá diversas áreas das empresas, tais como, jurídico, T.I, marketing, vendas, dentre outras, e dependerá, principalmente, de uma mudança cultural e comportamental das empresas com relação à coleta indiscriminada de dados.

As empresas deverão adotar um modelo de coleta de dados inteligente e eficiente, limitando o tratamento ao estritamente necessário para a realização de suas atividades. Só que não basta as empresas se adequarem à lei se nós, como usuários de serviços e titulares dos dados pessoais, não mudarmos o mindset com relação ao compartilhamento de nossas informações, lembrando, sempre, que elas se referem ao que há de mais importante sobre nós: nossa personalidade.

Fonte: Migalhas

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...