Protesto de dívida pela Fazenda Pública municipal não depende de lei local autorizadora, decide Primeira Turma

DECISÃO
19/08/2021 08:20

Protesto de dívida pela Fazenda Pública municipal não depende de lei local autorizadora, decide Primeira Turma

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública independe de lei local autorizadora, uma vez que está embasado no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997 – dispositivo de lei federal,  aplicável em todo o território nacional.

Com base nesse entendimento, o colegiado, por unanimidade, acolheu recurso especial no qual o município de Diadema (SP) pediu a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou o protesto de CDA promovido contra uma empresa.

A empresa devedora ajuizou ação ordinária para contestar a legalidade do protesto. O TJSP manteve a sentença que declarou a nulidade da cobrança por entender que, em virtude de a CDA ter sido lavrada por um município, seria necessário haver lei municipal prevendo a cobrança extrajudicial.

Lei de caráter nacional

Relator do caso, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a Primeira Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 777), firmou a tese de que a Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997.

Leia também: O que é recurso repetitivo

Segundo o relator, o protesto de título de crédito está afeto ao direito civil e comercial, matéria que se inclui na competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), de maneira que a norma federal não requer autorização legislativa de outros entes públicos para a sua eficácia.

"Basta, então, à Fazenda Pública credora atender ao procedimento previsto na própria Lei 9.492/1997 para obter o protesto de seu título de crédito, a CDA, não havendo necessidade de lei específica do ente tributante que preveja a adoção dessa medida, visto que a citada lei federal já é dotada de plena eficácia", afirmou o ministro.

Protesto extrajudicial e execução fiscal

Gurgel de Faria comparou o protesto da dívida com a ação de execução fiscal, que é regulada pela Lei 6.830/1980. De acordo com o magistrado, essa lei processual, assim como a lei 9.492/1997, não contém nenhum dispositivo que condicione a sua imediata aplicação, por outros entes da federação, à existência de lei local. 

Para o relator, cabe ao Poder Executivo escolher qual das formas de cobrança é mais adequada para obter a arrecadação de determinado crédito. Porém, o ministro explicou que o Poder Legislativo de cada ente federativo pode restringir a atuação de sua administração pública, estabelecendo, por exemplo, condições mínimas de valor para protestar a CDA – o que já é feito por alguns municípios.

Ao cassar o acórdão do TJSP que havia anulado o protesto da CDA de Diadema, Gurgel de Faria concluiu: "Não há óbice para que o município cobre seu crédito por essa via extrajudicial, que, a toda evidência, é menos grave e onerosa em comparação com o ajuizamento de execução fiscal".

Leia o acórdão no REsp 1.895.557.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1895557

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...