Protesto de dívida pela Fazenda Pública municipal não depende de lei local autorizadora, decide Primeira Turma

DECISÃO
19/08/2021 08:20

Protesto de dívida pela Fazenda Pública municipal não depende de lei local autorizadora, decide Primeira Turma

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) pela Fazenda Pública independe de lei local autorizadora, uma vez que está embasado no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997 – dispositivo de lei federal,  aplicável em todo o território nacional.

Com base nesse entendimento, o colegiado, por unanimidade, acolheu recurso especial no qual o município de Diadema (SP) pediu a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou o protesto de CDA promovido contra uma empresa.

A empresa devedora ajuizou ação ordinária para contestar a legalidade do protesto. O TJSP manteve a sentença que declarou a nulidade da cobrança por entender que, em virtude de a CDA ter sido lavrada por um município, seria necessário haver lei municipal prevendo a cobrança extrajudicial.

Lei de caráter nacional

Relator do caso, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a Primeira Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 777), firmou a tese de que a Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997.

Leia também: O que é recurso repetitivo

Segundo o relator, o protesto de título de crédito está afeto ao direito civil e comercial, matéria que se inclui na competência legislativa privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), de maneira que a norma federal não requer autorização legislativa de outros entes públicos para a sua eficácia.

"Basta, então, à Fazenda Pública credora atender ao procedimento previsto na própria Lei 9.492/1997 para obter o protesto de seu título de crédito, a CDA, não havendo necessidade de lei específica do ente tributante que preveja a adoção dessa medida, visto que a citada lei federal já é dotada de plena eficácia", afirmou o ministro.

Protesto extrajudicial e execução fiscal

Gurgel de Faria comparou o protesto da dívida com a ação de execução fiscal, que é regulada pela Lei 6.830/1980. De acordo com o magistrado, essa lei processual, assim como a lei 9.492/1997, não contém nenhum dispositivo que condicione a sua imediata aplicação, por outros entes da federação, à existência de lei local. 

Para o relator, cabe ao Poder Executivo escolher qual das formas de cobrança é mais adequada para obter a arrecadação de determinado crédito. Porém, o ministro explicou que o Poder Legislativo de cada ente federativo pode restringir a atuação de sua administração pública, estabelecendo, por exemplo, condições mínimas de valor para protestar a CDA – o que já é feito por alguns municípios.

Ao cassar o acórdão do TJSP que havia anulado o protesto da CDA de Diadema, Gurgel de Faria concluiu: "Não há óbice para que o município cobre seu crédito por essa via extrajudicial, que, a toda evidência, é menos grave e onerosa em comparação com o ajuizamento de execução fiscal".

Leia o acórdão no REsp 1.895.557.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1895557

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...